Instrução PREVIC/DC nº 1 DE 03/05/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 2018

Altera a Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro de 2009.

(Revogado pela Instrução PREVIC Nº 31 DE 20/08/2020):

Nota: Ver Instrução DC/PREVIC Nº 2 DE 16/07/2018, que torna esta Instrução sem efeitos produzindo efeitos a partir dos balancetes contábeis e dos demonstrativos de investimentos referentes a maio de 2018.

A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, em sessão realizada em 30 de abril de 2018, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 10, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.992, de 20 de fevereiro de 2017, no art. 3º da Resolução CNPC nº 08, de 31 de outubro de 2011 e nos art. 1º e 2º da Resolução CNPC nº 28, de 6 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Incluir as contas a seguir na Planificação Contábil Padrão:

Código Conta
2.3.2.2.01.01.00 Fundo Administrativo com Participação dos Planos
2.3.2.2.01.02.00 Fundo Administrativo Compartilhado
4.2.5.0.00.00.00 Despesas com Fomento

Art. 2º Alterar o item 3 do Anexo B - Função e Funcionamento das Contas da Instrução MPS/SPC nº 34, de 24 de setembro 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"(.....)

2.3.2.2.01.00.00 - Fundos Administrativos/Plano de Gestão Administrativa

Função: Registrar o fundo constituído com a diferença positiva apurada entre as receitas e despesas da Gestão Administrativa.

2.3.2.2.01.01.00 - Fundo Administrativo com Participação dos Planos

Função: Registrar o fundo constituído com a diferença positiva apurada entre as receitas e despesas da Gestão Administrativa.

Funcionamento:

Debitada: Pelo registro da participação do plano de benefícios no PGA em contrapartida da conta 1.2.2.3.00.00.00.

Creditada: Pela baixa do registro da participação do plano de benefícios no PGA em contrapartida da conta 1.2.2.3.00.00.00."

Observações:

O saldo mínimo do Fundo Administrativo deve corresponder a, pelo menos, o valor do "Permanente".

O fundo administrativo correspondente ao "Permanente" não pode ser utilizado para a cobertura de resultados negativos do PGA.

O saldo acumulado nesta conta até 31 de dezembro de 2017 não poderá ser transferido para a conta 2.3.2.2.01.02.00.

2.3.2.2.01.02.00 - Fundo Administrativo Compartilhado Função: Registrar parcela do fundo administrativo que, mediante aprovação do Conselho Deliberativo, será destinada para cobertura de gastos com prospecção, elaboração, implantação e fomento de planos de benefícios de previdência complementar, compreendendo: estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios pelo período máximo de 60 (sessenta) meses após início de seu funcionamento.

Funcionamento:

Creditada: Pela constituição do fundo.

Debitada: Pela utilização do fundo. "

(.....)

"4.2.5.0.00.00.00 - Despesas com Fomento Função: Registrar despesas com prospecção, elaboração, implantação e fomento de planos de benefícios de previdência complementar, compreendendo: estudo de mercado, negociação com potenciais interessados, planejamento das atividades, esboço do regulamento do plano, implantação, preparação da infraestrutura da EFPC, aprovação do regulamento, divulgação, captação de participantes e para cobertura parcial das despesas administrativas de novos planos de benefícios pelo período máximo de 60 (sessenta) meses após início de seu funcionamento.

Funcionamento:

Debitada: Pela realização ou apropriação da despesa.

Creditada: Pela transferência do saldo para a Conta 8.0.0.0.00.00.00. " (NR)

Art. 3º Esta Instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

FABIO HENRIQUE DE SOUSA COELHO

Diretor Superintendente

Substituto