Emenda Regimental TST nº 7 de 09/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2006

Altera o Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Ronaldo Lopes Leal, presentes os Ex.mos Ministros Rider Nogueira de Brito, Vice-Presidente, Vantuil Abdala, Milton de Moura França, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga, Horácio Raymundo de Senna Pires, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho e Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dra Terezinha Matilde Licks

Considerando que, em face das alterações introduzidas no Código de Processo Civil pela Lei nº 11.232, de 22.12.2005, que entrou em vigor em 23.06.2006, a execução provisória de decisão judicial não mais requer a extração de carta de sentença, operando-se por meio de simples petição apresentada ao Juízo da execução,

RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental nº 7/2006, nos seguintes termos:

Art. 1º Os arts. 36, inciso XXX, e 286 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 36 ........................................

XXX - decidir os efeitos suspensivos, os pedidos de suspensão de segurança e de suspensão de decisão proferida em ação cautelar inominada, assim como os documentos e os expedientes que lhe sejam submetidos, inclusive as cartas previstas em lei;

"Art. 286. Os atos de execução serão requisitados, determinados, notificados ou delegados a quem os deva praticar."

Art. 2º A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, 9 de novembro de 2006.

VALÉRIO AUGUSTO FREITAS DO CARMO

Diretor-Geral de Coordenação Judiciária