Emenda Constitucional nº 124 DE 28/06/2017

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 30 jun 2017

Altera dispositivo da Emenda Constitucional nº 120/2017.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, nos termos do § 3º do artigo 38 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

Art. 1º O § 7º do artigo 136-A da Constituição do Estado de Rondônia, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 136-A. .....

.....

§ 7º Do total dos recursos de que trata o caput deste artigo, 25% (vinte e cinco por cento) serão destinados a ações e serviços públicos de saúde ou educação."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2017.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 28 de junho de 2017.

Deputado MAURÃO DE CARVALHO

Presidente - ALE/RO