Emenda Constitucional nº 118 DE 19/11/2025

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 20 nov 2025

Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado e parágrafo ao art. 3º da Emenda à Constituição Nº 110/2021.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º – Fica acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado o seguinte art. 163:

“Art. 163 – Para fins, exclusivamente, do disposto no inciso IV do parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, os servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais – Artemig –, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e das entidades a ela vinculadas são considerados servidores da área de segurança pública.”

Art. 2º – Fica acrescentado ao art. 3º da Emenda à Constituição nº 110, de 4 de novembro de 2021, o seguinte § 4º:

“Art. 3º – (…)

§ 4º – Aos militares a que se refere o caput que passaram para a inatividade em razão do disposto no inciso II do § 8º do art. 14 da Constituição da República são assegurados, mesmo após a diplomação, o direito à contagem de tempo de serviço para fins de promoção por antiguidade e por merecimento e demais direitos relativos ao posto ou graduação e a transferência compulsória para reserva remunerada com proventos integrais.”.

Art. 3º – Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

Deputado Tadeu Leite – Presidente

Deputado Duarte Bechir – 2º-Vice-Presidente

Deputado Betinho Pinto Coelho – 3º-Vice-Presidente

Deputado Gustavo Santana – 1º-Secretário

Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário

Deputado João Vítor Xavier – 3º-Secretário