Emenda à Lei Orgânica nº 63 DE 11/12/2019

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 12 dez 2019

Altera a redação do § 6º e insere o § 7º no artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Aracaju.

O Presidente da Câmara Municipal de Aracaju:

Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou, e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

Art. 1º Altera-se a redação do § 6º e fica inserido um § 7º no artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Aracaju com a seguinte redação:

"Art. 94. .....

§ 6º Os agentes políticos de que trata este artigo receberão décima terceira parcela do subsídio bem como parcela referente ao terço de férias, limitada a uma por ano, escolhida dentre os períodos de recesso legislativo compreendido entre os dias 16 de dezembro e 15 de fevereiro ou 30 de junho e 1º de agosto.

§ 7º Para a aplicação do disposto no parágrafo anterior, a Câmara Municipal deverá obedecer aos preceitos estabelecidos no artigo 29 da Constituição Federal bem como ao disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000."

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Graccho Cardoso, Aracaju, 11 de dezembro de 2019

Josenito Vitale de Jesus

Presidente

José Gonzaga de Santana

1º Secretário

Isac de Oliveira Silveira

2º Secretário