Edital de Notificação SAT nº 6 DE 08/03/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 09 mar 2018

Notifica as entidades representativas do setor da agricultura e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio do algodão em pluma e soja.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, Notifica as entidades representativas do setor da agricultura e das indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: algodão em pluma e soja, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 08 de março de 2018.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERNA
6212 Soja em grão - a granel kg 1,08
512 Soja em grão - ensacado sc 60kg 64,80

.

SOJA EM GRÃO - OPERAÇÃO INTERESTADUAL
17625 Soja em grão - a granel kg 1,35
17638 Soja em grão - ensacado sc 60kg 81,00

.

ALGODÃO EM PLUMA
40 Algodão em pluma 11 kg 6,27
1399 Algodão em pluma 11 ar 94,04
59932 Algodão em pluma 12 kg 6,12
59949 Algodão em pluma 12 ar 91,73
59951 Algodão em pluma 13 kg 6,05
59964 Algodão em pluma 13 ar 90,74
58207 Algodão em pluma 21 kg 6,30
58210 Algodão em pluma 21 ar 94,54
58222 Algodão em pluma 22 kg 6,24
58230 Algodão em pluma 22 ar 93,55
58248 Algodão em pluma 23 kg 6,17
58250 Algodão em pluma 23 ar 92,55
58263 Algodão em pluma 31 kg 6,27
58276 Algodão em pluma 31 ar 94,04
72164 Algodão em pluma 31 ton 6270,00
58289 Algodão em pluma 32 kg 6,20
58295 Algodão em pluma 32 ar 93,05
58303 Algodão em pluma 33 kg 6,14
58316 Algodão em pluma 33 ar 92,06
58329 Algodão em pluma 34 kg 6,00
58331 Algodão em pluma 34 ar 90,07
58344 Algodão em pluma 41 kg 6,18
58357 Algodão em pluma 41 ar 92,72
72165 Algodão em pluma 41 ton 6180,00
59390 Algodão em pluma 42 kg 6,12
59403 Algodão em pluma 42 ar 91,73
59411 Algodão em pluma 43 kg 6,05
59428 Algodão em pluma 43 ar 90,74
59435 Algodão em pluma 44 kg 5,92
59443 Algodão em pluma 44 ar 88,75
59456 Algodão em pluma 51 kg 6,07
59469 Algodão em pluma 51 ar 91,07
59471 Algodão em pluma 52 kg 6,00
59484 Algodão em pluma 52 ar 90,07
59497 Algodão em pluma 53 kg 5,94
59505 Algodão em pluma 53 ar 89,08
59518 Algodão em pluma 54 kg 5,81
59524 Algodão em pluma 54 ar 87,10
59537 Algodão em pluma 61 kg 6,00
59540 Algodão em pluma 61 ar 90,07
59552 Algodão em pluma 62 kg 5,94
59565 Algodão em pluma 62 ar 89,08
59572 Algodão em pluma 63 kg 5,87
59580 Algodão em pluma 63 ar 88,09
59593 Algodão em pluma 71 kg 5,85
59601 Algodão em pluma 71 ar 87,76