Edital de Notificação SAT nº 38 DE 30/08/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 ago 2022

Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre a pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: mandioca no Estado de Mato Grosso do Sul.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985 , de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: mandioca no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 30 de agosto de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 38/2022

HORTIFRUTIGRANJEIROS E ERVA-MATE
RAÍZES, TUBÉRCULOS ETC.
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
117713 MANDIOCA IN NATURA BRAVA - 1KG 2 0,72 A
440 MANDIOCA IN NATURA MANSA - 1KG 2 2,20 A
1534 MANDIOCA INDUSTRIAL - BENEFICIADA - 1TON 2 720,00 A
14138 MANDIOCA INDUSTRIAL - BENEFICIADA - 1KG 2 0,72 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2. - VRP Valor Real Pesquisado