Edital de Notificação SAT nº 34 DE 04/08/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 ago 2023

Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul acerca da pesquisa de preços para os produtos que menciona.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: feijão carioquinha tipo 1 e feijão preto tipos 1 e 2 no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 04 de agosto de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 34/ 2023

CEREAIS

FEIJAO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO **TIPO

VRP

VALOR (R$)

*AÇÃO

62948

FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG - 2

1FD

106,50

A

70463

FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG (OP. 3

INTERST.) - 1FD

121,20

A

14782

FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG - 2

1KG

3,55

A

70461

FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG 3

(OP. INTEREST.) - 1KG

4,04

A

313

FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG - 2

1SC

213,00

A

70462

FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG (OP. 3

INTEREST.) - 1SC

242,40

A

70466

FEIJÃO PRETO - T1 - A GRANEL (OP. 3

INTERESTADUAL) - 1KG

4,59

A

15121

FEIJÃO PRETO - T1 - A GRANEL (OPERACÃO 2

INTERNA) - 1KG

4,04

A

70467

FEIJÃO PRETO - T1 - SC 60 KG (OP. 3

INTERESTADUAL) - 1SC

275,40

A

349

FEIJÃO PRETO - T1 - SC 60 KG (OPERACÃO 2

INTERNA) - 1SC

242,40

A

70468

FEIJÃO PRETO - T2 - A GRANEL (OP. 3

INTERESTADUAL) - 1KG

4,23

A

62976

FEIJÃO PRETO - T2 - A GRANEL (OPERACÃO 2

INTERNA) - 1KG

3,72

A

70469

FEIJÃO PRETO - T2 - SC 60 KG (OP. 3

INTERESTADUAL) - 1SC

253,80

A

62989

FEIJÃO PRETO - T2 - SC 60 KG (OPERACÃO 2

INTERNA) - 1SC

223,20

A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado

3 - VRP Operação Interestadual