Edital de Notificação SAT nº 30 DE 25/07/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2023

Pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: algodão no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam o produto: algodão no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;


II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br,facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de dois dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para asfinalidades especificadas nos referidos incisos;

V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 25 de julho de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 30/ 2023

CEREAIS
ALGODAO EM PLUMA
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VALOR (R$) *AÇÃO
40 ALGODÃO EM PLUMA 11 - 1KG VRP
2
8,52 A
1399 ALGODÃO EM PLUMA 11 - 1AR 2 127,8 A
59932 ALGODÃO EM PLUMA 12 - 1KG 2 8,37 A
59949 ALGODÃO EM PLUMA 12 - 1AR 2 125,55 A
59951 ALGODÃO EM PLUMA 13 - 1KG 2 8,3 A
59964 ALGODÃO EM PLUMA 13 - 1AR 2 124,5 A
58207 ALGODÃO EM PLUMA 21 - 1KG 2 8,56 A
58210 ALGODÃO EM PLUMA 21 - 1AR 2 128,4 A
157282 ALGODÃO EM PLUMA 21 - 1TON 2 8560 A
58222 ALGODÃO EM PLUMA 22 - 1KG 2 8,49 A
58230 ALGODÃO EM PLUMA 22 - 1AR 2 127,35 A
157283 ALGODÃO EM PLUMA 22 - 1TON 2 8490 A
58248 ALGODÃO EM PLUMA 23 - 1KG 2 8,42 A
58250 ALGODÃO EM PLUMA 23 - 1AR 2 126,3 A
58263 ALGODÃO EM PLUMA 31 - 1KG 2 8,52 A
58276 ALGODÃO EM PLUMA 31 - 1AR 2 127,8 A
72164 ALGODÃO EM PLUMA 31 - 1TON 2 8520 A
58289 ALGODÃO EM PLUMA 32 - 1KG 2 8,46 A
58295 ALGODÃO EM PLUMA 32 - 1AR 2 126,9 A
155933 ALGODÃO EM PLUMA 32 - 1TON 2 8460 A
58303 ALGODÃO EM PLUMA 33 - 1KG 2 8,39 A
58316 ALGODÃO EM PLUMA 33 - 1AR 2 125,85 A
157284 ALGODÃO EM PLUMA 33 - 1TON 2 8390 A
58329 ALGODÃO EM PLUMA 34 - 1KG 2 8,26 A
58331 ALGODÃO EM PLUMA 34 - 1AR 2 123,9 A
157285 ALGODÃO EM PLUMA 34 - 1TON 2 8260 A
58344 ALGODÃO EM PLUMA 41 - 1KG 2 8,43 A
58357 ALGODÃO EM PLUMA 41 - 1AR 2 126,45 A
72165 ALGODÃO EM PLUMA 41 - 1TON 2 8430 A
59390 ALGODÃO EM PLUMA 42 - 1KG 2 8,37 A
59403 ALGODÃO EM PLUMA 42 - 1AR 2 125,55 A
91915 ALGODÃO EM PLUMA 42 - 1TON 2 8370 A
59411 ALGODÃO EM PLUMA 43 - 1KG 2 8,3 A
59428 ALGODÃO EM PLUMA 43 - 1AR 2 124,5 A
157286 ALGODÃO EM PLUMA 43 - 1TON 2 8300 A
59435 ALGODÃO EM PLUMA 44 - 1KG 2 8,17 A
59443 ALGODÃO EM PLUMA 44 - 1AR 2 122,55 A
157287 ALGODÃO EM PLUMA 44 - 1TON 2 8170 A
59456 ALGODÃO EM PLUMA 51 - 1KG 2 8,32 A
59469 ALGODÃO EM PLUMA 51 - 1AR 2 124,8 A
91916 ALGODÃO EM PLUMA 51 - 1TON 2 8320 A
59471 ALGODÃO EM PLUMA 52 - 1KG 2 8,26 A
59484 ALGODÃO EM PLUMA 52 - 1AR 2 123,9 A
155934 ALGODÃO EM PLUMA 52 - 1TON 2 8260 A
59497 ALGODÃO EM PLUMA 53 - 1KG 2 8,19 A
59505 ALGODÃO EM PLUMA 53 - 1AR 2 122,85 A
157288 ALGODÃO EM PLUMA 53 - 1TON 2 8190 A
59518 ALGODÃO EM PLUMA 54 - 1KG 2 8,06 A
59524 ALGODÃO EM PLUMA 54 - 1AR 2 120,9 A
157289 ALGODÃO EM PLUMA 54 - 1TON 2 8060 A
59537 ALGODÃO EM PLUMA 61 - 1KG 2 8,26 A
59540 ALGODÃO EM PLUMA 61 - 1AR 2 123,9 A
157290 ALGODÃO EM PLUMA 61 - 1TON 2 8260 A
59552 ALGODÃO EM PLUMA 62 - 1KG 2 8,19 A
59565 ALGODÃO EM PLUMA 62 - 1AR 2 122,85 A
59572 ALGODÃO EM PLUMA 63 - 1KG 2 8,13 A
59580 ALGODÃO EM PLUMA 63 - 1AR 2 121,95 A
59593 ALGODÃO EM PLUMA 71 - 1KG 2 8,1 A
59601 ALGODÃO EM PLUMA 71 - 1AR 2 121,5 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado