Edital de Notificação SAT nº 3 DE 20/01/2023

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 23 jan 2023

Dá conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM).

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 9º-D do Anexo III ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

Resolve:

I - Dar conhecimento às entidades representativas do setor envolvido na produção e na comercialização dos produtos: açúcar, do resultado da pesquisa de preços realizada pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), vinculada à Coordenadoria de Apoio à Administração Tributária (CAAT), nos termos do art. 9º-C do Anexo III ao RICMS, para efeito de fixação do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) dos referidos produtos;

II - estabelecer prazo de cinco dias, contados da publicação deste Edital, para que, caso discordem dos preços obtidos na pesquisa, as referidas entidades representativas se manifestem, de forma fundamentada;

III - informar às referidas entidades representativas que:

a) para efeito da manifestação de que trata o inciso II deste edital, elas podem obter, desde que observado o prazo estabelecido no referido inciso e sem qualquer alteração do mesmo, informações sobre a pesquisa realizada, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), Bloco II, Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, neste Estado, hipótese em que:

1. - O requerimento deve ser encaminhado à UPEM de forma eletrônica, pelo e-mail : pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, podendo as entidades requerentes solicitarem confirmação do recebimento do e-mail ;

2. - A UPEM encaminhará a informação solicitada às entidades requerentes, também de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou mediante simples resposta a ele;

3. - Considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pelas entidades requerentes, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

b) nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 9º-D do Anexo III ao RICMS:

1. - Se no prazo estabelecido no inciso II deste Edital não houver a manifestação fundamentada de que trata o referido inciso, o resultado da pesquisa de preços será considerado válido, podendo a SEFAZ adotar as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado;

2. - Se houver manifestação fundamentada, no prazo estabelecido no inciso II deste Edital, a SEFAZ analisará os fundamentos apresentados e dará conhecimento da decisão sobre a manifestação às entidades representativas manifestantes, com a devida fundamentação;

3. - Na hipótese de a decisão sobre a manifestação das entidades representativas for pela não aceitação da fundamentação apresentada, a SEFAZ adotará as medidas necessárias para a fixação do PMPF apurado, mediante divulgação por ato do Superintendente de Administração Tributária, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 20 de janeiro de 2023

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR

Superintendência de Administração Tributária

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 3/2023

17 - Produtos alimentícios
101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7897062500073 ACÚCAR CRISTAL BARRALCOOL - 2KG 9,42 A
7898945882231 ACÚCAR CRISTAL CASA VERDE - 2KG 7,20 A
7896433800019 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL ITAMARATI - 1KG 4,33 A
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,33 A
7898017480013 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 9,33 A
7896534404185 ACÚCAR CRISTAL GLOBO - 1KG 4,60 A
7896821300015 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 2KG 9,04 A
7896433800378 ACÚCAR CRISTAL ITAMARATI - 1KG 4,49 A
7898051680042 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO ITAJÁ - 500GR 2,73 A
7898180080010 ACÚCAR CRISTAL REAL SUL - 2KG 7,54 A
7898994576921 ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - 2KG 7,92 A
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 4,78 A
7898213560168 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 2KG 8,48 A
7898213560021 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 1KG 4,23 A
789444450482 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 2KG 9,33 A
101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896894900082 ACÚCAR CRISTAL COLOMBO - 5KG 16,96 A
7891959009922 ACÚCAR CRISTAL CRISTALSUCAR UNIÃO - 5KG 20,73 A
7898935964039 ACÚCAR CRISTAL DELTA - 5KG 24,81 A
7898185000068 ACÚCAR CRISTAL ECOCÚCAR - 5KG 16,97 A
7898017480020 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 20,05 A
7898017480068 ACÚCAR CRISTAL ESTRELA - 5KG 20,05 A
7896821300053 ACÚCAR CRISTAL IBIA - 5KG 23,72 A
7898206500270 ACÚCAR CRISTAL ORGÂNICO NATIVE - 5KG 31,18 A
7898213560038 ACÚCAR CRISTAL SILOÉ - 5KG 21,19 A
789444450462 ACÚCAR REFINADO OUTRAS MARCAS - 5KG 30,28 A
789444450492 ACÚCAR CRISTAL OUTRAS MARCAS - 5KG 24,09 A
103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7895000489213 ACUCAR DEMERARA ALMOFADA QA - 1KG 5,80 A
7896508200119 ACÚCAR DEMERARA ALTO ALEGRE - 1KG 5,32 A
7896433800453 ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 5,25 A
789619440011
4
ACÚCAR DEMERARA NATUS - 500GR 8,91 A
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 5,41 A
7896194400039 ACÚCAR DEMERARA ORGÂNICO CRISTAL NATUS - 1KG 15,97 A
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG 14,36 A
7896256041507 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR 9,76 A
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 18,54 A
99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896109801005 ACÚCAR GUARANI REFINADO - 1KG 4,22 A
7896894900013 ACÚCAR REFINADO CARAVELAS - 1KG 5,14 A
7891959004415 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 1KG 5,64 A
7896433800057 ACUCAR REFINADO ITAMARATI - 1KG 4,49 A
7891910020096 ACÚCAR REFINADO UNIÃO FIT LIGHT - 500GR 5,48 A
99.01 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7891959004439 ACÚCAR REFINADO DUCULA - 5KG 30,28 A
00 -      
00. -      
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
169522 ACÚCAR CRISTAL SAFIRA - KG - 18,69 E

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

E - Exclusão de Produto