Edital de Notificação SAT nº 3 DE 29/01/2018

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 jan 2018

Notifica as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, sobre o preço médio de Queijos, Fécula de Mandioca e Farinha de Mandioca.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1º do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da agricultura e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I - conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: Queijos, Fécula de Mandioca e Farinha de Mandioca no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II - caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande - MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.

A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: daopes@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV - os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V - na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande - MS, 29 de janeiro de 2018.

LAURI LUIZ KENER

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À NOTIFICAÇÃO Nº 03/2018

  QUEIJO:    
Código Descrição Und Valor
9787 Queijo Minas frescal - Atacado kg R$ 17,90
9799 Queijo Minas padrão - Atacado kg R$ 18,32
9800 Queijo Prato - Atacado kg R$ 22,50
3044 Queijo Parmesão - Atacado kg R$ 38,40
1833 Queijo Provolone - Atacado kg R$ 20,00
9829 Queijo Ricota fresca - Atacado kg R$ 9,32
3056 Queijo caseiro/caipira - Atacado kg R$ 17,70
NOVO Queijo Muçarela - Mariana (Substituição Tributária) kg R$ 15,98
NOVO Queijo Muçarela - Alema (Substituição Tributária) kg R$ 16,98
NOVO Queijo Muçarela - Aurora (Substituição Tributária) kg R$ 19,98
NOVO Queijo Muçarela - Buriti (Substituição Tributária) kg R$ 18,83
NOVO Queijo Muçarela - Caipira (Substituição Tributária) kg R$ 20,20
NOVO Queijo Muçarela - Dona Luzia (Substituição Tributária) kg R$ 17,29
NOVO Queijo Muçarela - Flori (Substituição Tributária) kg R$ 30,45
NOVO Queijo Muçarela - Frimesa (Substituição Tributária) kg R$ 21,00
NOVO Queijo Muçarela - Italac (Substituição Tributária) kg R$ 17,49
NOVO Queijo Muçarela - Litoral (Substituição Tributária) kg R$ 16,13
NOVO Queijo Muçarela - Mana (Substituição Tributária) kg R$ 15,39
NOVO Queijo Muçarela - Piracanjuba (Substituição Tributária) kg R$ 20,68
NOVO Queijo Muçarela - President (Substituição Tributária) kg R$ 30,95
NOVO Queijo Muçarela - Quata (Substituição Tributária) kg R$ 47,64
NOVO Queijo Muçarela - Santa rosa (Substituição Tributária) kg R$ 16,98
NOVO Queijo Muçarela - Sempre Bom (Substituição Tributária) kg R$ 16,57
NOVO Queijo Muçarela - Tirolez (Substituição Tributária) kg R$ 39,40
NOVO Queijo Muçarela - União (Substituição Tributária) kg R$ 15,86
NOVO Queijo Muçarela - Imbáuba (Subs??tuição Tributária) kg R$ 17,13
NOVO Queijo Muçarela - Camby (Substituição Tributária) kg R$ 14,19
72576 OUTRAS MARCAS - Queijo Muçarela (Substituição Tributária) kg R$ 22,10
3020 Queijo Muçarela - (Saída Interestadual) kg R$ 15,40
  FARINHA DE MANDIOCA:    
Código Descrição Und Valor
15598 Farinha de Mandioca kg R$ 1,52
3159 Farinha de Mandioca - 50kg sc R$ 76,00
NOVO Farinha de Mandioca Beneficiada da Indústria - 20kg fd R$ 77,72
  FÉCULA DE MANDIOCA:    
Código Descrição Und Valor
17797 Fécula de Mandioca kg R$ 2,70
NOVO Fécula de Mandioca - 20kg fd R$ 54,00
NOVO Fécula de Mandioca - 25kg sc R$ 67,50
NOVO Fécula de Mandioca ton R$2.700,00