Edital de Notificação SMF nº 27 DE 15/02/2024

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 16 fev 2024

Notificação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Lixo - 2024.

Ficam notificados do lançamento tributário e demais disposições, através do presente edital, em conformidade com o disposto no artigo 45, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 65, de 18 de dezembro de 2007, do Decreto nº 2458, de 21 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 210, de 16 de fevereiro de 2024, os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta de Lixo, que:

I – o vencimento para pagamento do valor à vista com bonificação de 10,00% (dez por cento) é até o dia 20 de março de 2024.

II – o prazo para pagamento parcelado obedece ao disposto no artigo 3º do Decreto nº 210, de 16 de fevereiro de 2024.

III – o prazo para impugnação dos lançamentos dos tributos mencionados neste edital se encerra no dia 20 de março de 2024.

IV - o documento para pagamento à vista ou da primeira parcela será entregue pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - Correios, e caso não receba até o vencimento, o contribuinte deverá emitir o Documento de Arrecadação Municipal - DAM no  endereço eletrônico https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento ou no aplicativo “Curitiba App” ou solicitar diretamente nos Núcleos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento - SMF, localizados nas Ruas da Cidadania.

V - caso o contribuinte opte pelo pagamento parcelado deverá emitir o DAM para pagamento das demais parcelas no endereço eletrônico https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/Parcelamento, no aplicativo “Curitiba App” ou diretamente nos Núcleos da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, localizados nas Ruas da Cidadania.

Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento, 15 de fevereiro de 2024.

Cristiano Hotz : Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento

Mario Nakatani Junior : Superintendente fiscal