Edital de Notificação SAT nº 25 DE 10/04/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 abr 2024
Conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: areias, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores do extrativismo mineral e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: areias, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação. A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 10 de abril de 2024
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 25/ 2024
GRUPO GENERICO | |||||
ARGILA, PEDRA E CIMENTO |
**TIPO VRP |
VALOR (R$) | *AÇÃO | ||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | ||||
113229 | AREIA COMUM GROSSA - 1M3 | 2 | 82,36 | E | |
176475 | AREIA COMUM GROSSA (EXTRACÃO) - 1TON | 2 | 35,27 | I | |
113230 | AREIA LAVADA FINA - 1M3 | 2 | 71,20 | E | |
176476 | AREIA LAVADA FINA (EXTRACÃO) - 1TON | 2 | 56,80 | I | |
113231 | AREIA ROSA - 1M3 | 2 | 78,14 | E | |
176477 | AREIA ROSA (EXTRACÃO) - 1TON | 2 | 38,00 | I |
Legenda Ações*
E - Exclusão de Produto
I - Inclusão de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado