Edital de Notificação nº 12 DE 23/02/2024

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2024

Conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: feijões carioquinhas T1 e T2 e feijões pretos T1 e T2, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:

I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: feijões carioquinhas T1 e T2 e feijões pretos T1 e T2, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;

II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:

a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;

c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;

III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail:  esquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;

IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;

V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.

Campo Grande, 23 de fevereiro de 2024

GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON

Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 89 de 19/02/2024.

ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 12/ 2024

CEREAIS
FEIJAO
CÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO
62948 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG - 1FD 2 172,50 A
70463 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG (OP. INTERST.) - 1FD 3 195,90 A
14782 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG - 1KG 2 5,75 A
70461 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG (OP. INTEREST.) - 1KG 3 6,53 A
313 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG - 1SC 2 345,00 A
70462 FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG (OP. INTEREST.) - 1SC 3 391,80 A
62950 FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - KG - 1KG 2 5,43 A
70464 FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - KG (OP. INTEREST.) - 1KG 3 6,17 A
62963 FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - SC 60 KG - 1SC 2 325,80 A
70465 FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - SC 60 KG (OP. INTERST.) - 1SC 3 370,20 A
70466 FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - A GRANEL (OP. INTERESTADUAL) - 1KG 3 7,39 A
15121 FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - A GRANEL (OPERACÃO INTERNA) - 1KG 2 6,51 A
70467 FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - ENSACADO SC 60 KG (OP. INTERESTADUAL) - 1SC 3 443,40 A
349 FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - ENSACADO SC 60 KG (OPERACÃO INTERNA) - 1SC 2 390,60 A
70468 FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - A GRANEL (OP. INTERESTADUAL) - 1KG 3 6,34 A
62976 FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - A GRANEL (OPERACÃO INTERNA) - 1KG 2 5,58 A
70469 FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - ENSACADO SC 60 KG (OP. INTERESTADUAL) - 1SC 3 380,40 A
62989 FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - ENSACADO SC 60 KG (OPERACÃO INTERNA) - 1SC 2 334,80 A

Legenda Ações*

A - Alteração de Produto

Legenda VRP**

2 - VRP Valor Real Pesquisado

3 - VRP Operação Interestadual