Edital de Notificação nº 12 DE 23/02/2024
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 fev 2024
Conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: feijões carioquinhas T1 e T2 e feijões pretos T1 e T2, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o caput do art. 1° do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e com fundamento nas disposições do referido Decreto, NOTIFICA as entidades representativas dos setores da pecuária e indústrias do Estado de Mato Grosso do Sul, de que:
I – conforme preconiza o Decreto nº 12.985, de 2010, a Unidade de Pesquisa de Mercadorias (UPEM), desta Superintendência de Administração Tributária, realizou pesquisa de preços nas empresas que comercializam os produtos: feijões carioquinhas T1 e T2 e feijões pretos T1 e T2, no Estado de Mato Grosso do Sul, obtendo os valores médios constantes do anexo a este Edital;
II – caso as entidades discordem dos valores médios resultantes das pesquisas realizadas, informados neste Edital, elas podem solicitar informação sobre os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção dos valores que lhes foram informados, mediante requerimento dirigido à UPEM, localizada na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, no Bloco II do Parque dos Poderes, em Campo Grande – MS, desde que o façam no prazo de dois dias contados da publicação deste Edital de Notificação. Neste caso:
a) o requerimento deve ser encaminhado à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: pesquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade requerente solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
b) a UPEM encaminhará a informação solicitada à entidade requerente, de forma eletrônica, pelo mesmo e-mail através do qual lhe foi enviado o requerimento, ou em resposta a ele;
c) considerar-se-á recebida a informação da UPEM, pela entidade requerente, na mesma data do seu encaminhamento eletrônico;
III - no prazo de sete dias, contados da data do recebimento da informação da UPEM, a entidade que requereu e recebeu a informação, pode apresentar, por escrito e com base na informação recebida, petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária, expondo as razões da eventual discordância quanto aos valores médios de que trata o inciso I deste Edital de Notificação.
A petição dirigida ao Superintendente de Administração Tributária deve ser encaminhada à UPEM, dentro do prazo estabelecido neste inciso, de forma eletrônica, pelo e-mail: esquisadeprecos@fazenda.ms.gov.br, facultado à entidade peticionária solicitar confirmação do recebimento do e-mail;
IV – os prazos estabelecidos nos incisos II e III deste Edital de Notificação não se cumulam, devendo ser considerados e observados individualmente, exclusivamente para as finalidades especificadas nos referidos incisos;
V – na hipótese de as entidades representativas não exercerem uma das prerrogativas, ou ambas, de que tratam os incisos II e III deste Edital de Notificação, dentro dos prazos neles estabelecidos, presumem-se aceitos por elas os valores médios resultantes das pesquisas realizadas, os quais serão publicados como Valor Real Pesquisado, por meio de ato do Superintendente de Administração Tributária/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado.
Campo Grande, 23 de fevereiro de 2024
GABRIEL BEZERRA BOURGUIGNON
Superintendente de Administração Tributária em Exercício conforme Resolução/SEFAZ “P” n. 89 de 19/02/2024.
ANEXO AO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 12/ 2024
CEREAIS | ||||
FEIJAO | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | **TIPO VRP | VALOR (R$) | *AÇÃO |
62948 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG - 1FD | 2 | 172,50 | A |
70463 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - FD 30 KG (OP. INTERST.) - 1FD | 3 | 195,90 | A |
14782 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG - 1KG | 2 | 5,75 | A |
70461 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - GRANEL KG (OP. INTEREST.) - 1KG | 3 | 6,53 | A |
313 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG - 1SC | 2 | 345,00 | A |
70462 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T1 - SC 60 KG (OP. INTEREST.) - 1SC | 3 | 391,80 | A |
62950 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - KG - 1KG | 2 | 5,43 | A |
70464 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - KG (OP. INTEREST.) - 1KG | 3 | 6,17 | A |
62963 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - SC 60 KG - 1SC | 2 | 325,80 | A |
70465 | FEIJÃO CARIOQUINHA - T2 - SC 60 KG (OP. INTERST.) - 1SC | 3 | 370,20 | A |
70466 | FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - A GRANEL (OP. INTERESTADUAL) - 1KG | 3 | 7,39 | A |
15121 | FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - A GRANEL (OPERACÃO INTERNA) - 1KG | 2 | 6,51 | A |
70467 | FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - ENSACADO SC 60 KG (OP. INTERESTADUAL) - 1SC | 3 | 443,40 | A |
349 | FEIJÃO PRETO - TIPO 1 - ENSACADO SC 60 KG (OPERACÃO INTERNA) - 1SC | 2 | 390,60 | A |
70468 | FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - A GRANEL (OP. INTERESTADUAL) - 1KG | 3 | 6,34 | A |
62976 | FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - A GRANEL (OPERACÃO INTERNA) - 1KG | 2 | 5,58 | A |
70469 | FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - ENSACADO SC 60 KG (OP. INTERESTADUAL) - 1SC | 3 | 380,40 | A |
62989 | FEIJÃO PRETO - TIPO 2 - ENSACADO SC 60 KG (OPERACÃO INTERNA) - 1SC | 2 | 334,80 | A |
Legenda Ações*
A - Alteração de Produto
Legenda VRP**
2 - VRP Valor Real Pesquisado
3 - VRP Operação Interestadual