Edital de Credenciamento DETRAN nº 1 DE 16/04/2015

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 abr 2015

Dispõe sobre a abertura do credenciamento de instituições financeiras, legalmente constituídas, para tornarem-se agentes arrecadadores do Departamento Estadual do Ceará - DETRAN-CE.

SUBORDINAÇÃO LEGAL: ART.25, CAPUT, LEI 8666/93 - É inexigível a licitação para a prestação dos serviços objeto deste CREDENCIAMENTO, conforme prevê o caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, licitações e contratos administrativos, portanto essa prestação está aberta à participação de todos aqueles que queiram tornar-se agentes arrecadadores credenciados, desde que apresentem condições técnicas para tal, caracterizando-se, assim, a inviabilidade de competição.

LOCAL DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO:

Unidade de Licitação do DETRAN-CE-SEDE, sito na Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, em Fortaleza-Ce, CEP 60.712-001.

DATA DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO: A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL APÓS A PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.

Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá no endereço acima indicado, os envelopes contendo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, referentes ao credenciamento objeto deste edital, com a finalidade de credenciar Instituições Financeiras, que tenham interesse em ser AGENTE ARRECADADOR do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN-CE, em todo território nacional, observadas as normas e condições do presente edital e as disposições gerais de licitação contidas na Lei nº 8666/93 , publicada no Diário Oficial da União de 22/06/93 e suas alterações posteriores, observando ainda, as leis, decretos, regulamentos, resoluções, portarias, normas federais, estaduais e municipais.

1. DO OBJETO:

1.1 O presente edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, legalmente constituídas, para tornarem-se agentes arrecadadores do DEPARTAMENTO ESTADUAL DO CEARÁ - DETRAN-CE, em todo território nacional, visando o recebimento de documentos de arrecadação e ficha de compensação, tais como multas, taxas e demais receitas públicas do DETRAN-CE.

1.2 As agências e os pontos de atendimento que vierem a ser inaugurados na área de abrangência do Estado, após a assinatura do Contrato, serão automaticamente incluídos na presente prestação de serviços.

2. DA PARTICIPAÇÃO:

2.1 Poderão participar do presente CREDENCIAMENTO as instituições legalmente constituídas e habilitadas pelo Banco Central, para desenvolverem estas atividades, que atenderem às exigências e condições previstas neste Edital.

2.2 - Os proponentes deverão apresentar procuração com a indicação do representante legal da Instituição para praticar de todos os atos necessários em nome do proponente em todas as etapas do processo de credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.

3. HABILITAÇÃO

3.1 Para se habilitarem neste CREDENCIAMENTO, as interessadas deverão apresentar envelope lacrado, tendo no frontispício os seguintes dizeres:

AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-CE

UNIDADE DE LICITAÇÃO DO DETRAN-CE

CREDENCIAMENTO Nº 001/2015-DETRAN-CE

ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO

NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA:___________________

3.2 As interessadas em aderir ao CREDENCIAMENTO de que trata o presente edital, deverão apresentar na Unidade de Licitação do DETRANCE, os seguintes documentos:

3.2.1 DA REGULARIDADE JURÍDICA:

3.2.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos à eleição de seus administradores.

3.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

3.2.2.1 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.2.2.2 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, alínea "a", Lei nº 8.036. de 11.05.1990) através da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;

3.2.2.3 Comprovação de que detém situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, na forma exigida pela Constituição Federal , em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos;

3.2.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da INSTITUIÇÃO, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:

a) prova de regularidade para com as Fazendas Pública Federal, por meio de "Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União", emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB e Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme Decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;

b) prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Estadual;

c) prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal.

3.2.2.5 A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões positivas com efeito de negativas.

3.2.2.6 Declaração em cumprimento à Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999 (modelo Anexo I), deste edital).

3.2.3 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

3.2.3.1 Documento de autorização para funcionamento emitida pelo Banco Central.

3.2.3.2 Comprovante de deposito do valor do CREDENCIAMENTO, na forma do item 18 deste edital.

3.2.4 Proposta de adesão, conforme modelo (Anexo II), constante deste Edital.

3.2.5 Apresentar Termo de Compromisso que a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA terá agencias e/ou correspondentes financeiros nas capitais dos Estados e nos Municípios do Ceará em que o DETRAN detém Posto de Atendimento, conforme relação no Anexo III deste edital.

3.2.6 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do processo de contratação de credenciamento.

4. DOS PROCEDIMENTOS DE CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO:

4.1 O exame dos documentos de adesão ao presente CREDENCIAMENTO ficará a cargo de uma Comissão Especial nomeada pela Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN-CE, através de Portaria, á qual competirá:

4.1.1 receber e verificar a documentação necessária ao CREDENCIAMENTO;

4.1.2 examinar os documentos apresentados, em confronto com as exigências deste edital, devendo recusar a participação das interessadas que deixarem de atender às normas e condições nele fixadas;

4.1.3 submeter o resultado da análise da documentação apresentada á aprovação do Superintendente.

4.2 Após a homologação do resultado, o credenciado será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato de CREDENCIAMENTO e a respectiva assinatura do termo contratual;

4.3 Do resultado do julgamento da habilitação caberá recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da lavratura da ata, devendo o mesmo ser encaminhado para a Procuradoria do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN-CE, sito na Avenida Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza-CE.

5. DA ADESÃO

5.1 Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, por intermédio de suas agências ou correspondentes, mediante assinatura de Termo de Adesão, de conformidade com minuta anexa ao presente Edital.

6. DO PREÇO

6.1 Pela prestação dos serviços de arrecadação, objeto do presente CREDENCIAMENTO o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN-CE, remunerara a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, por unidade de Documentos de Arrecadação autenticado e prestação de contas através de meio magnético, conforme abaixo:

6.1.1 R$ 0,74 (setenta e quatro centavos), por guia de arrecadação de TAXAS e MULTAS, liquidada em sistema de AUTO ATENDIMENTO/INTERNET CALL CENTER BANCÁRIO;

6.1.2 R$ 0,82 (oitenta e dois centavos), por guia de arrecadação de TAXAS e MULTAS, recebida em guichê de caixa, documento com código de barra padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio magnético;

6.1.3 R$ 2,01 (dois reai e um centavo), por guia de arrecadação recebida com guichê localizado dentro dos Postos do DETRAN/CE e correspondentes bancários, com utilização de carro forte.

6.1.4 R$ 1,80 (hum real e oitenta centavos), por boleto de compensação.

6.2 A criação ou ativação de ponto de atendimento específico ou atendimento em horário especial pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, mesmo em áreas de imóveis do DETRAN-CE cedidos a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, além de outros serviços adicionais solicitados pelo DETRAN-CE deverão ser objeto de análise e prévia negociação de tarifas entre as partes.

6.3 Toda providência tomada pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, inclusive tele transmissão, que resulte em elevação de custos do DETRAN-CE, será objeto de renegociação das cláusulas financeiras deste edital.

6.4 Os serviços adicionais solicitados pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, deverão ser objeto de prévia negociação de tarifa entre as partes.

6.5 Quando houver divergência entre quantidade e/ou valores informatizados pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, em relação ao apurado pelo DETRAN-CE, prevalecerá a informação desta até a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA prove o contrário, caso em que o DETRAN-CE procederá ao acerto devido por ocasião do próximo pagamento, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado.

6.6 Os valores relativos à remuneração serão creditados pelo DETRAN-CE em conta corrente preferencialmente no BRADESCO indicada pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, podendo, a critério do DETRAN-CE, serem deduzidos os valores decorrentes de penalidades não mais passíveis de recurso e ainda recolhidos.

6.7 A quantidade estimada mensal são de 6.389.381 (seis milhões, trezentos e oitenta e nove mil e trezentos e oitenta e um) guias, com o valor mensal estimado de R$ 1.070.221,32 (hum milhão, setenta mil, duzentos e vinte e um reais e trinta e dois centavos) importando no valor global estimado, para 12 (doze) meses em R$ 12.842.655,81 (doze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos).

7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 As despesas com a execução do presente CREDENCIAMENTO serão pagos com recursos próprios orçamentários oriundos do DETRAN-CE com a seguinte classificação: 43200006.26.122.500.28453.22.339039.70.1

8. DO REPASSE

8.1 Os prazos de repasse, por parte da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA ao DETRAN-CE, dos valores arrecadados e das informações quanto às guias recebidas, serão os abaixo indicados:

8.1.1 No 2º dia útil após a data do recebimento, para os documentos arrecadados em dinheiro, cheques, auto atendimento e internet;

8.1.2 No 3º dia útil após a data do recebimento, para os documentos arrecadados em dinheiro e cheque nos Correspondentes;

8.1.3 Das informações parciais sobre as guias recebidas, serão disponibilizadas a cada 15 (quinze) minutos;

8.1.4 Das informações consolidadas sobre as guias recebidas, serão disponibilizadas 01 (um) dia útil posterior a arrecadação;

8.2 Será adotada a sistemática de entrega de meio magnético padrão FEBRABAN. A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA fica isenta da entrega dos documentos físicos.

8.3 O repasse do produto arrecadado é efetuado através de crédito em conta corrente do DETRAN-CE, a ser indicada no ato de credenciamento da instituição interessada, de acordo com os prazos estabelecidos no caput deste edital.

8.4 Os valores referentes aos repasses não efetuados no prazo contratado estão sujeitos a correção com base na variação da Taxa Referencial de Títulos Federais do dia útil seguinte ao previsto no item 8.1 deste edital, até o dia do efetivo repasse.

9. PROCEDIMENTOS DOS DOCUMENTOS DE ARRECADAÇÃO

9.1 O DETRAN-CE providenciará a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos usuários.

9.2 Para emissão dos documentos de arrecadação, o DETRAN-CE deve padronizar as informações relativas aos tributos, devendo comunicar à instituição credenciada sempre que haja qualquer alteração em seus formulários de arrecadação.

9.3 O DETRAN-CE autoriza a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA a receber no primeiro dia útil subseqüente ao vencimento, documento objeto deste Edital de Credenciamento, cujos vencimentos recaírem em dias em que não haja expediente bancário, ressalvando aos casos em que o vencimento coincidir com o último dia útil do mês; nesses casos, o sujeito passivo que não tiver pago até o vencimento, terá que obter novo boleto para pagamento, com data atualizada.

9.4 O DETRAN-CE é responsável pelas declarações, cálculos, valores, multas e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

9.4.1 o documento de arrecadação for impróprio;

9.4.2 o documento de arrecadação contiver emendas, omissões, rasuras ou quaisquer impeditivos para leitura do código de barras.

9.5 A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA assume inteira responsabilidade pelo recebimento de valores por meio de cheques para quitação dos documentos objeto deste Edital de Credenciamento.

9.6 Os arquivos com registros do movimento da arrecadação deverão ser colocados à disposição do DETRAN-CE, no primeiro dia útil após a arrecadação, por meio de transmissão eletrônica, Padrão FEBRABAM.

9.7 Após a entrega do meio magnético, fica estabelecido o prazo de 02 (dois) dias úteis para leitura e devolução à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, no caso de apresentação de inconsistências nas informações, devendo, esta, regularizar o meio magnético também no prazo de 02 (dois) dias úteis após a recepção do comunicado das inconsistências.

9.8 Até o 8º (oitavo) dia, contados da data do movimento, pode ocorrer redisponibilização do arquivo retorno SEM ônus ao DETRAN-CE.

9.9 A partir do 9º (nono) dia até 180º (centésimo octogésimo) dia da data da arrecadação, se houver necessidade de redisponibilização do arquivo retorno, é cobrada tarifa no valor de R$ 1,00 (um real) independentemente dos motivos que originaram este procedimento.

9.10 A instituição credenciada poderá fragmentar os documentos físicos da arrecadação, objeto deste CREDENCIAMENTO, 30 (trinta) dias após a data de arrecadação.

9.11 Após 180 (cento e oitenta) dias da data da arrecadação, a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA fica desobrigada de prestar qualquer informação a respeito dos recebimentos efetuados e de seus respectivos valores.

9.12 Na caracterização de diferenças nos recebimentos de documentos de arrecadação, o DETRAN-CE, enviará cópia dos documentos que originaram a diferença, para regularização pela instituição credenciada.

9.13 Qualquer alteração na sistemática dos serviços ajustados dependerá de prévia concordância entre as partes, por escrito, com antecedência necessária à sua implantação.

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

10.1 O Termo de Adesão assinado em decorrência do presente CREDENCIAMENTO terá validade de 12 meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57 item II da Lei 8.666/93 .

10.2. Os pedidos de renovação de credenciamento deverão ser solicitados com 30 dias de antecedência ao seu término e acompanhado de todas as certidões constantes no item 3 deste Edital.

11. DO PAGAMENTO

11.1 A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, emitirá fatura relativa ao valor dos serviços prestados com base na tarifa contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente, mediante apresentação de demonstrativo dos serviços prestados, no período, pela CREDENCIADA e devidamente atestado pelo Núcleo de Arrecadação do DETRAN-CE.

11.2 O pagamento será feito em conta bancária a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, preferencialmente no BANCO BRADESCO.

12. DO REAJUSTE

12.1 O valor pago por documento de arrecadação fixado no presente CREDENCIAMENTO poderá ser corrigido após decorridos 12 (doze) meses da assinatura do instrumento original, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo, calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA- IBGE), ou outro índice que venha substituí-lo.

13. DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO CREDENCIADA

13.1 A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA deverá cumprir o horário estabelecido pelo Banco Central para as atividades, bem como horários comerciais para seus correspondentes;

13.2 Receber documentos de arrecadação, tais como multas, taxas e demais receitas públicas em favor do DETRAN-CE, desde que devidamente preenchidos, sem ressalvas, omissões, emendas ou rasuras, não se responsabilizando em qualquer hipótese ou circunstância pelas declarações, cálculos, valores, multas, juros e correção monetária;

13.3 Disponibilizar para o DETRAN-CE à cada 15 (quinze) minutos os dados relativos aos documentos recebidos, de forma eletrônica, sem prejuízo da obrigação do item 13.5 do agente arrecadador;

13.4 Manter os documentos de arrecadação (em papel ou preservados por outros meios legais) arquivados por um período de 24 (vinte e quatro) meses, ressalvados os casos em que haja notificação do DETRAN-CE à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA neste prazo, quando deverão ser mantidos até solucionada a questão. No entanto, não haverá arquivamento dos documentos recebidos por intermédio da Internet e Auto-Atendimento;

13.4.1 Os ônus/riscos que poderão advir pela não guarda dos documentos por parte dos Correspondentes serão assumidos pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA.

13.5 prestar contas das informações de arrecadação efetuada por meio de documentos de arrecadação por transmissão eletrônica de dados, até às 08 horas do primeiro dia útil seguinte à data da arrecadação, conforme consistências previstas no Manual do Código de Barras da Arrecadação e leiaute do Arquivo Retorno da FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão, observando que:

13.5.1 prestação de contas referida neste inciso, deverá constar, integralmente as informações do movimento diário da arrecadação transmitidas "on-line" para o DETRAN-CE;

13.5.2 A recepção eletrônica dos arquivos retorno, contendo as informações de arrecadação, será efetuada pelo DETRAN-CE, por intermédio da Internet, cujos dados de acesso serão fornecidos pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA.

13.6 Prestar as informações concernentes aos documentos de arrecadação recebidos, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da data da ciência da solicitação;

13.7 Certificar a legitimidade da autenticação aposta no documento de arrecadação, no prazo máximo de 10 (dez) dias contado da data da ciência da solicitação, pelo período de 5 (cinco) anos, ressalvadas as hipóteses em que haja notificação do DETRAN-CE à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA neste prazo, caso em que a legitimação deverá ser efetuada a qualquer tempo;

13.8 Liquidar os cheques emitidos por contribuintes no recolhimento de receitas por meio do documento de arrecadação, se aceitos pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA;

13.9 Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Estado do Ceará, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular procedimentos concernentes aos serviços de arrecadação objeto deste CREDENCIAMENTO, a partir da data em que o DETRAN-CE apensá-los ao presente termo;

13.10 Apresentar ao DETRAN-CE documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;

13.11 Fornecer ao DETRAN-CE, em todas as faturas, certidões negativas federal, estadual e municipal e encargos trabalhistas fiscais e previdenciários;

13.12 Disponibilizar ao DETRAN-CE os documentos e as informações necessárias à verificação dos procedimentos de arrecadação;

13.13 Observar as normas específicas de contabilidade expedidas pelo Banco Central do Brasil - BC, na escrituração das receitas arrecadadas;

13.14 É vedada à instituição arrecadadora:

13.14.1 utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informação ou documentos vinculados à prestação de serviços para o DETRAN-CE, ressalvadas as instruções concernentes à arrecadação objeto do Credenciamento;

13.14.2 estornar, cancelar ou debitar valores;

13.14.3 receber o documento de arrecadação após a data de validade para pagamento ou documento de arrecadação que não contenha código de barras (ou linha digitável correspondente) padrão da Federação Brasileira das Associações de Bancos - FEBRABAN, versão 3.0, sujeito às alterações posteriores de versão;

13.15 A CREDENCIADA se obriga a divulgar e a fazer cumprir o conteúdo do presente edital, em todas as suas dependências envolvidas na prestação dos serviços.

13.16 Fica facultado à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA a terceirização dos serviços contratados à entidade de sua livre escolha e sob sua inteira responsabilidade.

14. DAS OBRIGAÇÕES DO DETRAN-CE

14.1 São responsabilidades do DETRAN-CE:

14.1.1 expedir nomes e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação das receitas;

14.1.2 especificar protocolo de comunicação utilizado na transmissão eletrônica e dados;

14.1.3 restituir à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA o valor repassado indevidamente ou a maior, até o décimo dia útil, contado da data de recebimento da solicitação, após o que será acrescido de atualização monetária, calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado;

14.1.4 remunerar à INSTITUIÇÃO CREDENCIADA pelos serviços efetivamente prestados.

14.1.5 informar a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, alterações nas rotinas de arrecadação, de forma a permitir a divulgação aos pontos de arrecadação;

14.1.6 Providenciar a emissão e remessa dos documentos de arrecadação aos clientes/usuários, não podendo em hipótese alguma utilizar os serviços da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA para tal finalidade;

14.1.7 O DETRAN-CE autorizará a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA a receber, no primeiro dia útil subseqüente ao vencimento, documentos, objeto deste credenciamento, cujos vencimentos recaírem em dias em que não houver expediente bancário.

15. DAS OBRIGAÇÕES RECÍPROCAS

15.1 Toda providência tomada tanto pelo DETRAN-CE quanto pela INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, visando racionalização ou aperfeiçoamento dos serviços, que resulte em alteração nos seus custos, será objeto de renegociação das Cláusulas Financeiras deste CREDENCIAMENTO.

15.2 Ocorrendo irregularidade na execução do serviço, caberá a parte prejudicada fazer a reclamação por escrito.

15.3 As partes devem indicar e manter equipe técnica disponível para garantir o desenvolvimento e a manutenção dos serviços em conformidade com as especificações técnicas dos serviços.

15.4 A utilização de publicidade envolvendo marcas e respectivos logotipos de propriedade das partes depende, sob qualquer pretexto, de prévia concordância escrita da respectiva proprietária, inclusive, e não limitativamente, no que se refere à produção de peças de divulgação que façam menção direta ao sistema do DETRAN-CE ou a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA que envolvam ou mencionem, diretas ou indiretamente, o serviço objeto deste CREDENCIAMENTO.

16. DA RESCISÃO

16.1 O presente credenciamento poderá ser rescindido pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que a torne formal ou materialmente inexigível ou desde que ocorra qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 , com suas posteriores alterações à qual as partes expressamente se submetem, podendo a rescisão ser determinada:

16.1.1 a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias;

16.1.2 por ato unilateral e escrito do DETRAN-CE, nos enumerados incisos I a XII do art. 78 da Lei 8.666/1993 , com suas posteriores alterações;

16.1.3 judicialmente, nos termos da Lei.

16.2 Permanecem garantidos os direitos do DETRAN-CE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 , da lei nº 8.666/1993 , com suas posteriores alterações.

17. DAS MULTAS E PENALIDADES

17.1 A inadimplência contratual por parte da INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, verificada pelo DETRAN-CE, independente de procedimentos judicial, além de outras sanções cabíveis, implicará na aplicação das penalidades a seguir especificadas:

17.1.1 à multa de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) por documento, por dia de atraso, o que for maior, na hipótese de descumprimento das obrigações estabelecidas no item 12 deste Edital de Credenciamento;

17.1.2 à multa de 10.000 (dez mil) UFICE, por informação, na hipótese de utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o DETRAN-CE, ressalvadas as instruções concernentes à arrecadação objeto do credenciamento;

17.1.3 à multa de 05 (cinco) UFICE, por documento de arrecadação, por divergência entre a informação referente à prestação de contas da arrecadação e o documento original;

17.1.4 à multa de 1.000 (hum mil) UFICE, se efetivado o estorno, cancelamento ou débito de valores para INSTITUIÇÃO CREDENCIADA.

17.2 A INSTITUIÇÃO CREDENCIADA, poderá recorrer ao DETRAN-CE, da penalidade imposta, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da ciência da notificação.

17.3 Na hipótese de o recurso ser considerado improcedente, a INSTITUIÇÃO CREDENCIADA terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da ciência da decisão, para efetuar e comprovar o recolhimento da penalidade.

17.4 O recolhimento das penalidades previstas, efetuado fora do prazo, sujeitará a instituição credenciada a atualização monetária calculada com base no índice utilizado pela União para atualização dos seus créditos tributários, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês sobre o valor atualizado.

17.5 Independente das sanções administrativas cabíveis, sempre que a infração constituir delito ou crime previsto no Código Penal , será também promovida representação á Procuradoria Geral do Estado-PGE, para a adoção das medidas legais pertinentes.

18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. A Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN-CE fica assegurado o direito de no interesse da Instituição, revogar ou anular o presente processo de CREDENCIAMENTO, sem que caiba aos credenciados qualquer direito a reclamações ou indenizações;

18.2. Os casos omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Superintendência do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN-CE;

18.3 Os Termos de Adesão serão assinados em duas vias de igual teor, sendo uma para cada parte interessada no presente credenciamento.

18.4. O presente Edital poderá ser retirado junto a Unidade de Licitação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará - DETRAN-CE, de segunda a sexta feira, das 08h até as 17h, na Av. Godofredo Maciel, 2900, Maraponga, Fortaleza/Ce.

19. DAS PARTES INTEGRANTES

Integram o presente Edital de Credenciamento, Minuta do Termo de Adesão Anexo II, Declaração de Atendimento ao Decreto nº 4358/2002 Anexo I e Anexo III Relação dos Postos de Atendimento do DETRAN.

Fortaleza, 14 de abril de 2015.

Igor Vasconcelos Ponte

SUPERINTENDENTE

ANEXO I - DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO DECRETO 4358/2002

(Identificação da instituição) _______________, inscrito no CNPJ nº___________________, por intermédio de seu representante legal - Sr(a) ____________________, portador da carteira de identidade nº__________ e CPF nº______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 , de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, (*)

____________________________________________________;

Fortaleza, ____de_____________ de 2015.

Representante legalmente

(*) obs: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)


ANEXO II - TERMO DE ADESÃO Nº_____

TERMO DE ADESÃO DISCRIMINADO NO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2015, QUE CELEBRAM ENTRE SI O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DO DETRAN-CE, E A INSTITUIÇÃO _______.

CONTRATANTE: O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO-DETRAN/CE, pessoa jurídica de direito público interno, ora representada por seu titular CREDENCIADA: (qualificação completa da instituição credenciada), na pessoa de seu representante legal - Sr. _______________, Aos ______ dias do mês de _____________ de 2015, as partes acima mencionadas e qualificadas pactuam o presente Termo, cuja celebração foi autorizada pelo Edital de Credenciamento nº 001/2015, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, com as modificações posteriores, e demais normas aplicáveis à espécie e pelas disposições estabelecidas no citado Edital e seus anexos, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:

I - A CREDENCIADA declara nesta data, conhecer e aceitar as exigências contidas no Edital de Credenciamento nº 01/2015 - DETRANCE e seus anexos, manifestando aqui o desejo de adesão para a prestação dos serviços de recebimento de Documentos de Arrecadação do DETRAN-CE

Anexo ao presente Termo de Adesão, a documentação solicitada no Edital de Credenciamento.

Fortaleza 14 de abril de 2015.

Assinatura do representante legal

CPF:

APROVO O CREDENCIAMENTO


ANEXO III - RELAÇÃO DAS CIDADES QUE O DETRAN MANTEM REGIONAIS, POSTOS OFICIAIS E POSTOS CONVENIADOS