Edital SEFIN nº 6 DE 17/07/2018

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 18 jul 2018

Dispõe sobre a notificação geral de lançamento da terceira emissão da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, relativo ao exercício de 2018.

A Prefeitura Municipal de Campo Grande, Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da DIVISÃO DE LANÇAMENTO DE TRIBUTOS da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições e para fins previstos no Art. 11, da Lei Complementar nº 308, de 28 de novembro de 2018 e no Decreto n 13.461, de 15 de março de 2018, tornam público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO da terceira emissão da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, relativo ao exercício de 2018.

Pelo presente EDITAL ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana, ou de expansão urbana ou áreas urbanizáveis do Município de Campo Grande-MS e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento da terceira emissão da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares referentes ao exercício de 2018.

Esclarecemos ainda que os imóveis que não possuírem endereço para correspondência não serão emitidos contas e os proprietários destes imóveis deverão procurar qualquer posto de atendimento da Prefeitura até a data de vencimento para emissão da guia, nos horários das 8h às 16h, ou acessar o site www.campogrande.ms.gov.br.

O pagamento do valor da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares poderá ser feito:

À vista até o dia 20 de agosto de 2018 ou;

Em até 5 (cinco) parcelas mensais consecutivas, com o vencimento da 1ª parcela em 20 de agosto de 2018 e as demais vencíveis até o dia 20 de dezembro de 2018.

O lançamento da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 13.461 de 15 de março de 2018, será parcelado em conformidade com os seguintes valores, ressalvada a possibilidade de pagamento à vista, conforme disposto no art. 2º, II do referido Decreto.

LANÇAMENTO DA TAXA VALOR DA TAXA
Parcela única Até R$ 40,00
Duas parcelas Acima de R$ 40,00 até R$ 60,00
Três parcelas Acima de R$ 60,00 até R$ 80,00
Quatro parcelas Acima de R$ 80,00 até R$ 100,00
Cinco parcelas Acima de R$ 100,00

O valor mínimo de lançamento da Taxa de Coleta Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares por parcela será de R$ 20,00 (vinte reais), em conformidade com o art. 19 , da Lei Complementar nº 09/1996 .

O não pagamento de qualquer parcela da Taxa, nas datas previstas neste Edital, sujeita o contribuinte, no acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor da taxa, do que preceitua o art. 8º da Lei Complementar nº 129 de 10.12.2008, com nova redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar nº 143 de 27.11.2009, além da atualização prevista na legislação vigente, a inscrição em dívida ativa.

Quando o vencimento de qualquer parcela da Taxa, coincidir com dias de feriados, finais de semana ou não útil, o pagamento ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá apresentar reclamação, dirigida a Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, ate o dia 10 de setembro de 2018, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 38 , de 22.12.2000.

Falta de recebimento da conta da Taxa não desobriga o sujeito passivo do pagamento no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o dia 15 de agosto de 2018 não tiverem recebido os respectivos documentos, retirar as segundas vias na Central do IPTU, sito a Rua Arthur Jorge, 500 - Centro ou na Central de Atendimento ao Cidadão, sito a Rua Marechal Candido Mariano Rondon nº 2.655 - Centro, Campo Grande-MS, ou no endereço eletrônico www.campogrande.ms.gov.br.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, 17 DE JULHO DE 2018

PEDRO PEDROSSIAN NETO

Secretário Municipal de Finanças e Planejamento