Edital SUBTF/CIP s/nº DE 13/01/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 13 jan 2020

Comunica a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL, e dá outras providências.

EXERCÍCIO DE 2020

O Coordenador da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana notifica os contribuintes dos lançamentos do IPTU e da TCL relativos ao exercício de 2020, comunica que foram emitidas as respectivas guias de pagamento e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.

Considera-se regularmente notificado o contribuinte quando da publicação na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo 68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).

I - ENTREGA DAS GUIAS

1. As guias de pagamento do IPTU e da TCL serão entregues, respectivamente:

a) no endereço do destinatário que conste indicado para remessa do carnê;

b) no endereço da propriedade, nos demais casos.

2. De acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário Nacional , a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

3. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo 177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).

4. Os contribuintes que não receberem suas guias até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª cota deverão solicitar a 2ª via.

5. A segunda via do IPTU pode ser obtida presencialmente ou pela internet.

5.1. Para a emissão da 2ª via presencialmente, compareça a um dos Postos de Atendimento do IPTU, abaixo relacionados, a partir de 21.01.2020, munido do número da inscrição imobiliária fiscal do imóvel.

5.2. Para emissão online, acesse o site da Prefeitura do Rio - prefeitura.rio - e selecione a opção IPTU.

Na página da Secretaria Municipal de Fazenda, na aba "serviços on-line do IPTU", selecione "Emissão de segunda via".

Em seguida, selecione o tipo de guia desejada.

- Para a emissão da 2ª via do carnê (lançamento anual ordinário), clique no item 1, "Emissão de 2ª via do carnê (guias 00 do exercício)".

- Para a emissão da 2ª via de lançamento complementar, clique no item 2, "Emissão de 2ª via de guias extraordinárias (guias 01 e seguintes do exercício)".

Informe o número da inscrição imobiliária (composto por oito dígitos e constante na parte interna do carnê), selecione o ano da guia e a forma de pagamento - se para pagamento em cota única ou em 10 cotas - na sequência, digite o código de segurança exibido na página e clique em "Consultar" para a visualização da guia.

II - POSTOS DE ATENDIMENTO DO IPTU

Sede da Prefeitura (segunda a sexta-feira, das 09h às 16h):

Cidade Nova - Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo

Nos shoppings (segunda a sexta-feira, das 10h às 20h; sábado das 10h às 16h):

Barra Shopping - Av. das Américas, 4.666 - 3º Piso, Centro Médico, Sala 326 A - Barra da Tijuca

Rio Sul Shopping Center - Rua Lauro Müller, 116 - Estacionamento G4 - Setor Amarelo - Botafogo

West Shopping Rio - Estrada do Mendanha, 555 - Loja 282 - Campo Grande

Norte Shopping - Avenida Dom Helder Câmara, 5.474 - Loja 3.021 - Cobertura - Vida Center - Cachambi

Center Shopping Rio - Rua Geremário Dantas, 404 - Piso G2 - Lojas 501 e 502 - Jacarepaguá

III - CENTRAL DE ATENDIMENTO 24 HORAS - Telefone 1746

6. As dúvidas poderão ser sanadas na Central de Atendimento 24 horas, através do telefone 1746.

IV - DATAS DE VENCIMENTO

7. A data de vencimento da 1ª cota e da cota única será 07.02.2020.

8. Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL feitos após o vencimento da 1ª cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.

V - FORMAS DE PAGAMENTO DAS GUIAS

9. O pagamento do imposto será efetuado:

a) em COTA ÚNICA - com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia;

b) parceladamente, em 10 (dez) cotas.

10. As cotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento.

11. No caso de cotas em atraso, o valor para pagamento impresso em cada um dos sucessivos prazos determinados já inclui os acréscimos moratórios.

12. No caso de pagamento de cota após a data prevista para a mora de 12%, passam a incidir acréscimos moratórios mensais de 1,0%.

13. Para calcular o valor a pagar com atraso aplica-se a fórmula abaixo:

Valor a pagar = Vm + (meses x Va)

Onde:

Vm = Valor da cota com mora de 12%

Meses = número de meses a partir do mês seguinte ao da data com 12%, incluindo o mês de pagamento

Va = Valor da cota sem mora multiplicada por 0,010 (já calculado e impresso na cota)

Exemplo:

14. Considerando-se o exemplo da cota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de agosto de 2020, para calcular o Valor a pagar, ao aplicar a fórmula, deve-se considerar o valor de "meses" igual a 4 (maio + junho + julho + agosto). Assim, aplicando-se a fórmula:

Valor a pagar = Valor da cota com mora de 12% + (meses x Valor da cota sem mora multiplicada por 0,010 - já calculado e impresso na cota)

Valor da cota com mora de 12% = 170.054,08

Meses = 4

Valor da cota sem mora multiplicada por 0,010 (já calculado e impresso na cota) = 1.518,34

Valor a pagar = 170.054,08 + (4 x 1.518,34)

Valor a pagar = R$ 170.054,08 + 6.073,36

Valor a pagar = R$ 176.127,44

15. Após 01.01.2021, o valor devido estará sujeito à atualização pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

Dessa forma, o montante a pagar deverá ser multiplicado, adicionalmente, pelo fator de atualização - FAT 2020-2021. Assim, considerando-se o mesmo exemplo da cota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de janeiro de 2021, teremos:

Valor a pagar = [170.054,08 + (9 x 1.518,34) ] x FAT2020-2021

Valor a pagar = [170.054,08 + 13.665,06] x FAT 2020-2021

Valor a pagar = [183.719,14] x FAT 2020-2021

16. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária credenciada pelo Município, em Território Nacional, ou através do sistema de débito automático, cujo cadastramento deve ser providenciado e atualizado na instituição financeira credenciada de preferência do contribuinte.

17. Ultrapassada a data-limite do último prazo para pagamento, 31.05.2021, o pagamento NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO USANDO A GUIA DE 2020. Os valores pagos após essa data não serão aproveitados na cobrança da guia, que terá sido inscrita em dívida ativa.

18. As importâncias não pagas e inscritas em Dívida Ativa serão passíveis de cobrança judicial e continuarão a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento.

19. Para efeitos de quitação, os pagamentos efetuados em dias não úteis serão apropriados com data do dia útil seguinte, sujeitos aos acréscimos incidentes nesta data.

20. O dia 31.12.2020 não será considerado como dia útil, pois se trata de feriado bancário.

VI - APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES

21. As reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos valores lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU ou à TCL deverão ser apresentados no POSTOS DE ATENDIMENTO DO IPTU, a partir do recebimento do carnê.

22. A apresentação de reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos tributos lançados para 2020 não impedem a incidência de acréscimos legais e de atualização monetária, salvo se realizado depósito administrativo do valor contestado no Tesouro Municipal, na forma da legislação aplicável.

VII - IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL DO IPTU

23. Caso entenda que o valor venal estimado pela Prefeitura para o IPTU esteja acima do real valor de mercado do imóvel, deverá ser apresentada a impugnação até 13.03.2020, em qualquer posto de atendimento do IPTU.

24. O desdobramento da cobrança entre a parte contestada e a não contestada somente será providenciado se o pedido for apresentado com todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de avaliação.

25. Para garantir o recebimento das guias com a cobrança desdobrada até o dia anterior ao do vencimento da primeira cota o processo deverá ser autuado e estar com todas as exigências cumpridas até o dia 31.01.2020.

26. O benefício do desconto de 7% somente será mantido se for efetuado o depósito administrativo da parte contestada e paga a parte não contestada até a data de vencimento da cota única.

27. As cotas vencidas até a autuação do processo devem ser pagas ou depositadas, a fim de evitar a incidência de acréscimos moratórios.

28. Nos processos em que houver aproveitamento do Laudo de Avaliação, serão aceitos os que tenham sido elaborados e apresentados nas impugnações dos exercícios de 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 ou 2019.

29. Sendo o caso de aproveitamento de laudo de exercício anterior, o valor venal do imóvel a ser utilizado no desdobramento da guia de cobrança será atualizado pelo fator decorrente da variação do IPCA-E, considerando-se sempre o dia 1º de janeiro do respectivo exercício.

30. Caso o contribuinte entenda que a correção acima acarretará na obtenção de um valor superior ao de mercado, deverá apresentar novo laudo de avaliação para o exercício de 2020.

31. Considerando o que dispõem o Decreto 35.048/2012 e a Resolução SMF 2.719/2012 , em processos de impugnação de valor venal que tenham sido definitivamente julgados até o dia 31.12.2019, o contribuinte poderá apresentar declaração requerendo que o valor da decisão definitiva, atualizado monetariamente pelo fator decorrente da variação do IPCA-E, seja adotado como base de cálculo por três exercícios consecutivos. Nessa hipótese, para garantir o recebimento da guia com imposto calculado a partir do valor venal declarado até o dia anterior ao do vencimento da cota única, a declaração deverá ser juntada ao processo até o dia 31.01.2020.

32. Nos casos em que a decisão tenha se tornado definitiva em 2020, o pedido de aproveitamento somente terá eficácia, se deferido, a partir do exercício de 2021.