Edital SUBTF/CIP s/nº DE 14/01/2016

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 jan 2016

Comunica a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo - TCL, e dá outras providências.

Exercício de 2016

A Coordenadora da Coordenadoria do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana

Comunica a emissão das guias de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo - TCL para o exercício de 2016, notifica os lançamentos destes tributos e determina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes.

I - ENTREGA DAS GUIAS

1. As guias de pagamento do IPTU e da TCL, referentes aos imóveis, estão sendo entregues, respectivamente:

a) No endereço do destinatário - quando o proprietário indicou o endereço para onde o carnê deveria ser remetido;

b) No endereço da propriedade - nos demais casos.

2. De acordo com o § 2º do artigo 127 do Código Tributário Nacional , a autoridade administrativa pode recusar o domicílio tributário eleito pelo contribuinte quando o endereço escolhido impossibilitar ou dificultar a arrecadação ou a fiscalização do tributo.

3. Considera-se oficialmente notificado o contribuinte quando da publicação na Imprensa Oficial do aviso de emissão das guias de pagamento (artigo 68 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).

4. A remessa da guia de pagamento ao contribuinte não o desobriga de procurá-la na repartição competente, caso não a receba no prazo normal (artigo 177 do Código Tributário do Município do Rio de Janeiro).

5. Os contribuintes que não receberem suas guias até 10 (dez) dias antes do vencimento da 1ª cota deverão solicitar a 2ª via, que estará disponível a partir do dia 22.01.2016. A 2ª via poderá ser obtida na INTERNET, acessando o site http://iptu.rio.rj.gov.br e informando o número da inscrição imobiliária. Poderão também se dirigir ao POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU, na Cidade Nova, ou às SUBGERÊNCIAS DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE (SACs) abaixo relacionados, munidos da guia do IPTU de qualquer exercício anterior ou do número da inscrição imobiliária.

CENTRAL DE TELEATENDIMENTO 24H - 1746

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU - CIDADE NOVA

Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 - Anexo - Térreo

Horário de atendimento: de segunda a sexta das 9h às 16h.

SUBGERÊNCIA DE ATENDIMENTO INTEGRADO AO CONTRIBUINTE (SAC)

POSTOS DE ATENDIMENTO
Local Endereço Horário de Atendimento
Campo Grande Rua Amaral Costa, 140 de segunda a sexta das 9h às 16h
Jacarepaguá Praça Seca, 9 de segunda a sexta das 9h às 16h
Madureira Rua Carvalho de Souza, 274 de segunda a sexta das 9h às 16h
Tijuca Rua Desembargador Isidro, 41 de segunda a sexta das 9h às 16h
Barra Shopping 3º Piso, ao lado do Centro Médico de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h
Rio Sul Shopping Estacionamento G4 - Setor Amarelo de segunda a sexta das 10h às 20h, e aos sábados, das 10h às 16h

II - DATAS DE VENCIMENTO

1. As datas de vencimento da 1ª cota e da cota única serão 03.02.2016, para finais de inscrição de 0 a 5, e 04.02.2016, para finais de inscrição de 6 a 9.

2. O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando o dígito verificador.

Exemplo:

Na inscrição 4.000.000-2, o final de inscrição é 0

Os pedidos de 2ª via de guias de IPTU e TCL feitos após o vencimento da 1ª cota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às parcelas vencidas.

III - FORMAS DE PAGAMENTO E APRESENTAÇÃO DAS GUIAS

1. O pagamento do imposto será efetuado:

a) Em COTA ÚNICA - com desconto de 7% (sete por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia;

b) Parceladamente, em 10 (dez) cotas.

2. As cotas para pagamento parcelado sofrerão acréscimos moratórios quando pagas após a data de vencimento.

3. No caso de cotas em atraso, o valor para pagamento impresso em cada um dos sucessivos prazos determinados já inclui os acréscimos moratórios.

No caso de pagamento de cota após a data prevista para a mora de 12%, passam a incidir acréscimos moratórios mensais de 1,0%. Para calcular o valor devido aplica-se a fórmula abaixo:

Vd = Vm12 + (n x 0,01 x V)

Onde:

Vd = Valor devido

Vm12 = Valor da cota com mora de 12%

n = número de meses a partir do mês seguinte ao da data-limite para pagamento com 12 % de mora

V = Valor da cota sem mora

Exemplo:

Considerando-se o exemplo da cota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de agosto de 2016, o valor de n é 4. Aplicando a fórmula, o valor devido seria:

Vd = Vm12 + (4 x 0,01 x V)

Vd = 31,80 + (4 x 0,01 x 28,40)

Vd = 31,80 + (4 x 0,284) = R$ 32,94

4. A partir de 01.01.2017, o valor devido estará sujeito à atualização pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial), divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Dessa forma, o montante deverá ser multiplicado, adicionalmente, pelo fator de atualização - FAT - do período. Assim, considerando-se o mesmo exemplo da cota 01 acima, se o pagamento vier a ser efetuado no mês de janeiro de 2017, teremos:

Vd = [31,80 + (9 x 0,284) ] x FAT2016/2017

6. O pagamento da guia poderá ser feito em qualquer agência bancária autorizada, do Território Nacional, nas casas lotéricas ou através do sistema de débito automático, cujo cadastramento deve ser providenciado e atualizado junto à instituição financeira autorizada da preferência do contribuinte.

7. Ultrapassada a data-limite do último prazo para pagamento, 31.05.2017, o pagamento NÃO MAIS PODERÁ SER EFETUADO USANDO A GUIA DE 2016. As importâncias não pagas serão inscritas em Dívida Ativa, continuando a sofrer acréscimos moratórios mensais até a data do efetivo pagamento. Os débitos inscritos em Dívida Ativa são passíveis de cobrança judicial.

8. Para efeitos de quitação, pagamentos em dias não úteis serão apropriados com data do dia útil seguinte, sujeitos aos acréscimos incidentes nesta data. Em dezembro será considerado o último dia de expediente bancário.

IV - APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS OU RECLAMAÇÕES

As reclamações, pedidos de revisão, impugnação dos valores lançados na guia ou quaisquer solicitações relativas ao IPTU ou à TCL, vinculados ao imóvel, deverão ser apresentados no posto de atendimento mais próximo ao imóvel.

As reclamações, pedidos de revisão ou impugnação dos tributos lançados para 2016 não impedem a cobrança de eventuais acréscimos legais ou de atualização dos valores do débito, salvo se realizado depósito junto ao Tesouro Municipal, na forma da legislação aplicável.

V - DIRETRIZES PARA IMPUGNAÇÃO DO VALOR VENAL

Na hipótese de impugnação do valor venal, base de cálculo para lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, a petição deverá ser apresentada no Protocolo Avançado do IPTU, situado no Posto da Cidade Nova, até 14.03.2016, de acordo com o Decreto nº 14.602 de 29 de fevereiro de 1996, que regulamenta o Processo Administrativo Tributário.

O desdobramento da cobrança só será providenciado se o pedido for apresentado com todos os documentos exigidos, inclusive o laudo de avaliação. Para garantir o recebimento das guias com a cobrança desdobrada até o dia anterior ao vencimento da primeira cota o processo deverá ser autuado e estar com todas as exigências cumpridas até o dia 26.01.2016.

O benefício do desconto de 7% só será mantido se for efetuado o depósito administrativo da parte contestada até a data de vencimento da cota única.

As cotas vencidas até a autuação do processo devem ser pagas ou depositadas, a fim de evitar a ocorrência de acréscimos moratórios.

Nos processos em que haja aproveitamento do laudo, só será aceito o elaborado e apresentado na impugnação do exercício de 2015 ou posteriores. O valor venal do imóvel em 2016, para fins da emissão da Guia sob Condição Resolutória, será atualizado pelo fator decorrente da variação do IPCA-E (1,1071), considerando-se sempre o dia 1º de janeiro do respectivo exercício.

Caso o contribuinte entenda que a correção acima acarretará na obtenção de um valor superior ao de mercado, deverá apresentar novo laudo de avaliação para o exercício de 2016.

Considerando o que dispõem o Decreto 35.048/2012 e a Resolução SMF 2.719/2012 , em processos definitivamente julgados referentes a Laudos Avaliatórios elaborados e apresentados nas impugnações do exercício de 2015 o contribuinte poderá apresentar declaração requerendo que o valor da decisão definitiva, atualizado monetariamente pelo fator decorrente da variação do IPCA-E (1,1071), seja adotado como base de cálculo para o imposto de 2016. Nessa hipótese, para garantir o recebimento da guia com imposto calculado a partir do valor venal declarado até o dia anterior ao vencimento da cota única/primeira cota a declaração deverá ser juntada ao processo até o dia 02.01.2016.