Edital PGM nº 12023 DE 31/08/2023

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 31 ago 2023

Torna pública a proposta da procuradoria geral do município de Florianópolis para adesão à transação prevista no inciso I, do Art. 4° da Lei Complementar N° 715/2021.

O Procurador-Geral do Município de Florianópolis, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 736, de 02 de janeiro de 2023 e no § 2º,do art. 4º , da Lei Complementar Municipal nº 715 , de 29 de setembro de 2021, bem como em razão do Projeto de Sistema de Cobrança Pré-Processual (Acerta SC) desenvolvido em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, torna pública a proposta de adesão à Transação, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

1. DO OBJETO DA TRANSAÇÃO

1.1.São elegíveis à transação por adesão de que trata este Edital os créditos relacionados a GIFPJ, GIFST, GIFPF, GIFSS e GIFIF, inscritos em dívida ativa, estejam ou não ajuizados, de pessoas naturais ou jurídicas que, tenham sido declarados, espontaneamente, entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de março de 2022 (período caracterizado como de estado de calamidade pública no Município de Florianópolis, em razão da pandemia decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto Municipal nº 21.545/2020 e seguintes e que, no período de vigência deste Edital, independentemente do valor do débito consolidado.

2. DAS CONDIÇÕES PARA ADESÃO

2.1. A adesão à Transação de que trata este Edital ocorrerá presencialmente ou por meio de serviço externo de pagamento, que será acessado pelo contribuinte, pela plataforma GOV.br.

2.2. A adesão à transação prevista no presente Edital importa em aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Lei Complementar e no presente Edital, de modo a constituir confissão irrevogável e irretratável dos créditos abrangidos pela transação, nos termos dos arts. 389 a 395, da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil).

2.3. A adesão à transação será realizada exclusivamente pelo devedor principal, em face de quem restou lançada a obrigação tributária e/ou não tributária.

2.4. A adesão não implica em liberação de gravames decorrentes de indisponibilidade, arrolamento, penhora de bens ou de garantias prestadas à satisfazer o montante correspondente ao débito exigido, até que ocorra a integral satisfação da transação.

2.5. Os débitos transacionados somente serão extintos após o cumprimento integral das cláusulas e condições assumidas.

2.6. Além do valor principal da dívida, caberá ao aderente arcar com os honorários advocatícios previstos no art. 1º da Lei nº 4.714/1995, art. 6º do Decreto nº 16.497/2016 e art. 43 da Lei Complementar nº 715/2021 .

3. DO REQUERIMENTO

3.1. A adesão a Transação prevista no presente Edital deverá, impreterivelmente, ser formalizada a partir do dia 30 de agosto de 2023 até o dia 30 de novembro de 2023, diretamente pelo Devedor mediante o comparecimento presencial ou, ainda, por meio do acesso ao GOV.br

4. DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE

4.1. Ao aderir a proposta de transação por adesão prevista no presente Edital, o devedor, de forma irrevogável e irretratável, se obriga e compromete a:

a) desistir das impugnações ou dos recursos administrativos que tenham por objeto os créditos ou débitos incluídos na transação e renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundem as referidas impugnações ou recursos;

b) renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recursos que tenham por objeto os créditos ou débitos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c", do inciso III, do caput do art. 487,da Lei nº 13.105, de 2015 (Código de Processo Civil);

c) transacionar a integralidade dos débitos declarados pelo devedor, relacionados a GIFPJ, GIFST, GIFPF, GISS e GIFIF, inscritos em dívida ativa, estejam ou não ajuizados, entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de março de 2022.

5. DAS VEDAÇÕES

5.1. Ficam vedadas:

a) A inclusão de créditos relativos ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);

b) A inclusão de débitos que tenham sido contemplados em outros parcelamentos e que não tenham sido formalmente rescindidos e desconstituídos pela Secretaria Municipal da Fazenda.

5.2. É vedada a acumulação das reduções oferecidas pela transação com quaisquer outras asseguradas na legislação em relação aos créditos abrangidos pela proposta de transação.

6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado à vista ou parceladas em até 12 (doze) vezes no cartão de crédito, aplicando-se o desconto de 100% (cem por cento) sobre valor de juros, multa e encargos legais, nos termos do § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 715/2021 .

7. DA RESCISÃO DA TRANSAÇÃO

7.1. Implicará rescisão da transação por adesão na modalidade de que trata este Edital e a exigibilidade imediata da totalidade dos débitos confessados e ainda não pagos:

a) O inadimplemento da parcela única;

b) O descumprimento das condições, das cláusulas ou dos compromissos assumidos;

c) A inobservância de quaisquer disposições deste Edital ou da Lei Complementar 715/2021 ;

d) A ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação;

e) A decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;

f) A comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;

g) A ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;

h) A constatação, pelo credor, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente à sua celebração;

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Florianópolis.

Florianópolis (SC), 31 de agosto de 2023.

UBIRACI FARIAS

Procurador-Geral do Município

OAB/SC nº 21.650