Edital SEMF nº 10 DE 22/01/2020
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 22 jan 2020
Comunica aos contribuintes que, em relação ao lançamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, para o exercício de 2020.
Pelo presente Edital, nos termos do art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 1º, do Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020, e com Portaria GSF Nº 24/2020 , a Secretaria Municipal de Finanças de Teresina COMUNICA aos contribuintes que, em relação ao lançamento da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de que trata o art. 311 , II, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, referente ao exercício de 2020, fica estabelecida a data de 24 de fevereiro de 2020 como a data da última postagem dos documentos de arrecadação junto aos Correios. O pagamento do referido tributo deverá ser efetuado em cota única ou parceladamente, em até 06 parcelas, nos vencimentos abaixo especificados, estabelecendo o valor mínimo de cada parcela em R$ 10,00 (dez reais), nos termos do art. 311 , II, § 2º, da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016, combinado com o art. 1º, do Decreto nº 19.365, 17 de janeiro de 2020 e com a Portaria GSF Nº 24/2020 .
PARCELA | VENCIMENTO |
COTA ÚNICA | 31.03.2020 |
COTA 01 | 31.03.2020 |
COTA 02 | 30.04.2020 |
COTA 03 | 29.05.2020 |
COTA 04 | 30.06.2020 |
COTA 05 | 31.07.2020 |
COTA 06 | 31.08.2020 |
Teresina (PI), 22 de janeiro de 2020.
FRANCISCO CANINDÉ DIAS ALVES,
Secretário Municipal de Finanças