Edital SEFAZ nº 1 DE 05/03/2018

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 05 mar 2018

Abre prazo para que os contribuintes que, por ventura, possuam incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relacionados ao ICMS, mas que seus benefícios não estejam identificados no anexo único da Portaria GABIN nº 84/2018, possam requerer a sua inclusão no respectivo anexo.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a Portaria nº 84/2018-GABIN, que define a relação dos atos normativos instituidores de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, relacionados ao ICMS, instituídos por legislação estadual publicada até 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , para fins da convalidação autorizada pela Lei Complementar 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017 ,

Resolve

1. Abrir prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, para que, exclusivamente, os contribuintes que, por ventura, possuam incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, relacionados ao ICMS, mas que seus benefícios não estejam identificados no Anexo Único da Portaria nº 84/2018-GABIN, possam requerer a sua inclusão no respectivo anexo.

2. Para os fins do disposto neste Edital, benefícios fiscais concedidos para fruição total ou parcial, compreendem as seguintes espécies:

I - isenção;

II - redução da base de cálculo;

III - manutenção de crédito;

IV - devolução do imposto;

V - crédito outorgado ou crédito presumido;

VI - dedução de imposto apurado;

VII - dispensa do pagamento;

VIII - dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o devido por substituição tributária, em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 38/1988 , de 11 de outubro de 1988, e em outros acordos celebrados no âmbito do CONFAZ;

IX - antecipação do prazo para apropriação do crédito do ICMS correspondente à entrada de mercadoria ou bem e ao uso de serviço previstos nos arts. 20 e 33 da Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996;

X - financiamento do imposto;

XI - crédito para investimento;

XII - remissão;

XIII - anistia;

XIV - moratória;

XV - transação;

XVI - parcelamento em prazo superior ao estabelecido no Convênio ICM 24/1975 , de 5 de novembro de 1975, e em outros acordos celebrados no âmbito do CONFAZ;

XVII - outro benefício ou incentivo, sob qualquer forma, condição ou denominação, do qual resulte, direta ou indiretamente, a exoneração, dispensa, redução, eliminação, total ou parcial, do ônus do imposto devido na respectiva operação ou prestação, mesmo que o cumprimento da obrigação vincule-se à realização de operação ou prestação posterior ou, ainda, a qualquer outro evento futuro.

3. Os contribuintes deverão preencher o requerimento presente no Anexo Único deste Edital e protocolá-lo diretamente na sede da SEFAZ/MA, situada Av. Carlos Cunha s/n Calhau, CEP 65076-905, São Luís/MA, ou enviá-lo para o e-mail convalidacao@sefaz.ma.gov.br.

4. Findo o prazo determinado, se assim não procederem, os contribuintes terão os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais revogados, em conformidade com o § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 160/2017 e com a cláusula sexta do Convênio ICMS 190/2017.

São Luís, 05 de março de 2018.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - REQUERIMENTO

À COORDENAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DA CONVALIDAÇÃO DA SEFAZ/MA

Vem requerer a inclusão do benefício fiscal abaixo identificado na lista do Anexo Único da Portaria nº 435/2018-GABIN.

1. Razão social  
2. CNPJ  
3. Espécie do ato normativo, tais como: lei, decreto, portaria, resolução, termo de acordo, protocolo de intenção, regime especial, despacho, autorização específica;  
4. Número e a data do ato normativo e das suas alterações  
5. Número do ato concessivo, se houver  
6. Data do ato concessivo, se houver  
7. Data da publicação do ato concessivo no diário oficial, se houver  
8. Termo inicial e final de fruição do ato concessivo  
9. Especificação do benefício fiscal, conforme § 4º da cláusula primeira do Conv. ICMS 190/2017  
10. Operações e prestações alcançadas pelos benefícios fiscais  
11. Segmento econômico, atividade, mercadoria ou serviço cujo benefício fiscal foi alcançado  
12. Fone  
13. E-mail  
Nestes termos, pede deferimento.
REPRESENTANTE LEGAL DATA
NOME: __/__/____
ASSINATURA: