Edital SMF nº 1 DE 02/01/2015

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 11 fev 2015

Rep. - Torna pública a notificação geral de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2015.

AVISO GERAL DE LANÇAMENTO DO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS

O Secretário de Finanças do Município de Maceió, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei nº 4.486 , de 28 de fevereiro de 1996, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2015.

1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2015.

2. As condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 30 de dezembro de 2014 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos são as constantes do Anexo I a este Edital.

3. Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2015, seja igual ou inferior a R$ 10.334,33 (dez mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e três centavos) estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei nº 5.256 , de 17 de dezembro de 2002.

4. A falta de recebimento do carnê do IPTU (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até o vencimento não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM no endereço eletrônico da Prefeitura de Maceió (www.maceio.al.gov.br) ou nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - SHOPPING FAROL, SHOPPING MIRAMAR, SHOPPING PÁTIO.

5. As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 47, Centro.

6. O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município - DOM.

7. Na hipótese de o contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

8. Os tributos contidos neste edital sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2º , § 2º da Lei 5.114/2000 .

Maceió/AL, 02 de Janeiro de 2015.

Gustavo Lima Novaes

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO I

Setor Fiscal Cota única Parcelas
Primeira Parcela Segunda Parcela Terceira Parcela Quarta Parcela Quinta Parcela Sexta Parcela Sétima Parcela Oitava Parcela Nona Parcela Décima Parcela
10% (desconto)
1 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015
2 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015
3 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015
4 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015
5 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015
6 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015
7 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015
8 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015
9 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015
10 31.03.2015 31.03.2015 30.04.2015 29.05.2015 30.06.2015 31.07.2015 31.08.2015 30.09.2015 30.10.2015 30.11.2015 29.12.2015