Edital SMF nº 1 DE 16/01/2013

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 29 jan 2013

Rep. - Aviso Geral de Lançamento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos.

A Secretária de Finanças do Município de Maceió, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, torna pública a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2013.

 

1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2013.

 

2. As condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 31 de dezembro de 2012 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos são as constantes do Anexo Único a este Edital.

 

3. Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2013, seja igual ou inferior a R$ 9.160,99 (nove mil, cento e sessenta reais e noventa e nove centavos), estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei nº 5.256, de 17 de dezembro de 2002.

 

4. A falta de recebimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até 17 de fevereiro de 2013 não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - SHOPPING FAROL, SHOPPING MIRAMAR, SHOPPING PÁTIO, SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ou em seu endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br.

 

5. As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 05, Centro.

 

6. O contribuinte que não concordar com o lançamento do tributo poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município.

 

7. Na hipótese do contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

 

8. Os tributos contidos neste edital, sofreram atualização monetária de acordo com o disposto no art. 2º § 2º da Lei 5.114/2000, aplicando-se, assim, o índice de 5,45% (cinco virgula quarenta e cinco por cento) obtido pela soma do IPCA de Novembro de 2011 a Outubro de 2012.

 

Maceió, 16 de janeiro de 2013

 

Renata Fonseca de Gomes Pereira

Secretária Municipal de Finanças

 

ANEXO ÚNICO

 

 

 

Setor Fiscal

1ª e 2ª Cota Única

1ª e 2ª Cota Única

Parcelas

Imóveis sem Débito

Imóveis com Débito

Primeira Parcela

Segunda Parcela

Terceira Parcela

Quarta Parcela

Quinta Parcela

Sexta Parcela

Sétima Parcela

Oitava Parcela

Nona Parcela

Décima Parcela

20% (desconto)

10% (desconto)

10% (desconto)

5% (desconto)

1

28.02.2013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

2

28.02.2013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

3

28.02.2013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

4

28.02.2013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

5

28.02.2013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

6

28.02.2013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

7

28.02.2013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

8

28.02.2013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

9

28.02.2013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

10

28.02.3013

29.03.2013

28.02.2013

29.03.2013

29.03.2013

30.04.2013

31.05.2013

28.06.2013

31.07.2013

30.08.2013

30.09.2013

31.10.2013

29.11.2013

30.12.2013

 

Maceió, 16 de janeiro de 2013

 

Renata Fonseca de Gomes Pereira

Secretária Municipal de Finanças

 

OBS= REPUBLICADO POR INCORREÇÃO