Edital SMF nº 1 de 27/01/2010

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 28 jan 2010

Aviso Geral de Lançamento do IPTU e taxas de serviços urbanos.

A Secretária de Finanças do Município de Maceió, em cumprimento ao que determina o art. 25 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, torna público a seguinte notificação geral de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2010.

1. Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2010.

2. As condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 31 de dezembro de 2009 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos são as constantes do Anexo Único a este Edital.

3. Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2010, seja igual ou inferior a R$ 8.157,00 (oito mil, cento e cinqüenta e sete reais), estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei nº 5.256, de 17 de dezembro de 2002.

4. A falta de recebimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até 23 de fevereiro de 2010 não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - JÁ MANGABEIRAS, SHOPPING FAROL, na CENTRAL DE ACORDOS E COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS - CACE "SHOPPING MIRAMAR", na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ou em seu endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br.

5. As informações técnicas sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados no Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 05, Centro.

6. O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município.

7. Na hipótese do contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

Maceió, 27 de janeiro de 2010.

Marcilene de Oliveira Costa

Secretária Municipal de Finanças