Edital SMF nº 1 de 15/01/2008

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 16 jan 2008

Aviso Geral De Lançamento Do IPTU E Taxas De Serviços Urbanos

A SECRETÁRIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, relativos ao exercício de 2008.

1 - Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2008.

2 - As datas para o início da cobrança, condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única para imóveis com ou sem pendências, apuradas até 31 de dezembro de 2007 e as datas de vencimento do IPTU e Taxas de Serviços Urbanos, são as constantes do Anexo Único.

3 - Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo valor venal apurado para o ano de 2008, seja igual ou inferior a R$ 7.000,00 (sete mil reais), estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei nº 5.256, de 17 de dezembro de 2002.

4 - A falta de recebimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até 26 de fevereiro de 2008 não tiverem recebido os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - JÁ MANGABEIRAS ou SHOPPING FAROL, na SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ou em seu endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br .

5 - As informações sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se à disposição dos legalmente interessados nos seguintes endereços: Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 05, nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - JÁ MANGABEIRAS ou SHOPPING FAROL ou no endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br.

6 - O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município.

7 - Na hipótese do contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precedentes.

Maceió, 15 de janeiro de 2008.

MARCILENE DE OLIVEIRA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

ANEXO ÚNICO

IMÓVEIS PREDIAIS E TERRITORÍAIS
 
INSCRIÇÃO FISCAL
 
IMÓVEIS SEM DÉBITO
 
IMÓVEIS COM DÉBITO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SETOR FISCAL
INICIAL
FINAL
30%
(Desconto)
20%
(Desconto)
15%
(Desconto)
5%
(Desconto)
Primeira Parcela
Segunda Parcela
Terceira Parcela
Quarta Parcela
Quinta Parcela
Sexta Parcela
Setíma Parcela
Oitava Parcela
Nona Parcela
Décima Parcela
1
01.0001.3.0196.001
01.0091.1.0088.001
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
2
02.0001.1.0008.001
02.0709.4.0858.001
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
3
03.0001.1.0059.001
03.0626.3.0156.003
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
4
04.0001.2.0056.001
04.0349.4.0469.001
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
5
05.0001.1.0068.001
05.0315.3.0414.001
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
6
06.0001.1.0024.001
06.0041.1.0281.001
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
7
07.0001.1.0004.001
07.0266.3.0462.001
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
8
08.0001.1.0006.001
08.2982.1.0117.002
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
9
09.0001.1.0014.001
09.1251.1.0022.001
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08
10
10.0001.1.0214.001
10.0216.1.0241.001
29/02/08
31/03/08
29/02/08
31/03/08
31/03/08
29/02/08
30/05/08
30/06/08
31/07/08
29/08/08
30/09/08
31/10/08
28/11/08
30/12/08