Edital SMF nº 1 de 16/01/2006

Norma Municipal - Maceió - AL - Publicado no DOM em 17 jan 2006

Aviso geral de lançamento do IPTU e taxas de serviços urbanos

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, em cumprimento ao que determina o artigo 25 da Lei nº 4.486, de 28 de fevereiro de 1996, torna público a seguinte NOTIFICAÇÃO GERAL DE LANÇAMENTO do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxas de Serviços Urbanos relativos ao exercício de 2006.

1 - Ficam os proprietários, titulares do domínio útil ou possuídores de imóveis localizados na zona urbana e anéis urbanizáveis do Município de Maceió e os usuários de serviços urbanos, notificados do lançamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos referentes ao exercício de 2006.

2 - As datas para o início da cobrança, condições para concessão de descontos nos pagamentos em Cota Única e vencimento do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos são as constantes do Anexo Único, em função da inscrição fiscal do imóvel no Cadastro Imobiliário do Município de Maceió.

3 - Os imóveis residenciais, de padrão construtivo popular ou baixo, cujo o valor venal apurado para o ano de 2006, seja igual ou inferior a R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), estarão ISENTOS do IPTU, da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares e de Expediente, conforme estabelecido pela Lei nº 5.256, de 17 de dezembro de 2002.

4 - A falta de recebimento do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) não desobriga o sujeito passivo do pagamento dos tributos no respectivo vencimento, devendo os contribuintes que até 27 de janeiro de 2006 não tiverem recebidos os referidos documentos, retirar as segundas vias do DAM nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - JÁ MANGABEIRAS ou SHOPPING FAROL, na SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ou em seu endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br.

5 - As informações sobre os imóveis urbanos ou aqueles situados em zonas urbanizáveis no Município de Maceió, encontram-se a disposição dos legalmente interessados nos seguintes endereços: Cadastro Imobiliário Municipal - Rua Pedro Monteiro nº 05, nas Centrais de Atendimento ao Cidadão - JÁ MANGABEIRAS ou SHOPPING FAROL ou no endereço eletrônico www.smf.maceio.al.gov.br.

6 - O contribuinte que não concordar com o lançamento dos tributos poderá apresentar reclamação, dirigida ao Coordenador de Cadastro Imobiliário, devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 180 dias contados da data de publicação deste Aviso no Diário Oficial do Município.

7 - Na hipótese do contribuinte apresentar reclamação contra o lançamento em relação a um dos tributos referidos neste Edital, o pagamento do outro obedecerá aos prazos e condições fixados nos itens precendentes.

Maceió, 16 de janeiro de 2006.

FERNADO DACAL REIS

Secretário Municipal de Finanças

ANEXO

IMÓVEIS PREDIAIS E TERRITORÍAIS
 
INSCRIÇÃO FISCAL
 
IMÓVEIS SEM DÉBITO
 
IMÓVEIS COM DÉBITO
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
SETOR FISCAL
INICIAL
FINAL
30%
(Desconto)
20%
(Desconto)
15%
(Desconto)
5%
(Desconto)
Primeira Parcela
Segunda Parcela
Terceira Parcela
Quarta Parcela
Quinta Parcela
Sexta Parcela
Setíma Parcela
Oitava Parcela
Nona Parcela
Décima Parcela
1
01.0001.3.0196.001
01.0091.1.0088.001
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
2
02.0001.1.0008.001
02.0707.1.0048.001
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
3
03.0001.1.0059.001
03.0626.3.0148.002
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
4
04.0001.2.0058.001
04.0349.4.0469.001
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
5
05.0001.1.0068.001
05.0315.3.0414.001
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
6
06.0001.1.0024.001
06.0041.1.0281.001
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
7
07.0001.1.0004.001
07.0266.3.0462.001
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
8
08.0001.1.0006.001
08.2927.1.0153.001
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
9
09.0001.1.0014.001
09.1206.1.0426.001
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06
10
10.0001.1.0214.001
10.0216.1.0241.001
31/01/06
28/02/06
31/01/06
28/02/06
28/02/06
31/03/06
29/04/06
31/05/06
30/06/06
29/07/06
31/08/06
30/09/06
31/10/06
30/11/06