DESPACHO DE INDEFERIMENTO nº 35 DE 23/06/2025

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 24 jun 2025

Isenção de ICMS na aquisição de veículo para uso de portador de deficiência ou autista.

A CHEFE DO NÚCLEO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE TRIBUTOS INDIRETOS, DA GERÊNCIA DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS ESPECIAIS, DA COORDENAÇÃO DE TRIBUTAÇÃO, DA SUBSECRETARIA DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no Decreto nº 38.527, de 03/10/2017, e nos termos da O.S. SUREC nº 129, de 30/06/2022, bem como O.S. COTRI nº 13, de 05 de julho de 2022 e O.S. GEESP nº 02, de 28 de fevereiro de 2023, as quais subdelegam a competência prevista em lei para a concessão de benefícios fiscais, e ainda com amparo no art. 6º e no Item 130 do Caderno I do Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22/12/1997; e no Convênio ICMS nº 38/2012, decide:

INDEFERIR, conforme o(s) motivo(s) descrito(s) no despacho do relator constante dos autos, o pedido de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para o veículo relacionado, na seguinte ordem: PROCESSO/WEB; INTERESSADO; CPF: 20250612-124512, Edson Alves Crispim, ***.016.531-**, 20250613-125119, Joao Gabriel Silva De Godoi, ***.745.351-**, 20250613-125198, Valdete Rodrigues De Moura I, ***.538.611-**, 20250613-125235, Luciana Paula Teixeira Queiroz, ***.879.551-**, 20250616-125702, Luana Pires Dos Santos, ***.107.701-**, 20250617-126888, Maria Do Socorro De Araujo Costa, ***.257.643-**, 20250618-127759, Clovis Marcelo Dias Bueno, ***.035.246-**.

O(s) interessado(s) tem (têm) o prazo de 30 (trinta) dias, contado da ciência, para recorrer da presente decisão, sem efeito suspensivo, ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais - TARF, conforme o disposto no art. 98 do Decreto nº 33.269/2011.

FLÁVIO HENRIQUE BASTOS MONTALVÃO