Despacho ANP nº 976 de 02/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2007
Publica um sumário do memorial do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A. - TRANSPETRO.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP nº 48610.012879/2007-65, considerando:
- as informações e o projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A. - TRANSPETRO à ANP, referentes a implantação do sistema de Biodiesel compreendendo dois tanques de biodiesel no Terminal de Rio Grande, localizado no Município de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul;
- a solicitação feita pela empresa Petrobras Transporte S/A. - TRANSPETRO à ANP, por intermédio da correspondência datada de 24 de setembro de 2007, para a obtenção de Autorização de Construção de dois tanques de biodiesel no referido terminal, resolve:
1. Publicar o Sumário do memorial descritivo do projeto pretendido, integralmente baseado nas informações, nos estudos e no projeto apresentados pela empresa Petrobras Transportes S/A. - TRANSPETRO à ANP, que faz parte do anexo do presente despacho;
2. Indicar a "Superintendência de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural" da ANP, com endereçamento à Av. Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.090-004, ou através do endereço eletrônico scm@anp.gov.br, para o encaminhamento, até 30 dias a partir da publicação, dos comentários e sugestões já referidos no caput do presente despacho;
3. Informar que a documentação apresentada pela empresa Petrobras Transportes S/A. - TRANSPETRO, continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia concedida pela ANP.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
ANEXO1. SUMÁRIO DO PROJETO
Consta do Processo Administrativo nº 48610.012879/2007-65 da Petrobras Transportes S/A. - TRANSPETRO a solicitação da Autorização de Construção de 2 tanques de Biodiesel no seu Terminal, situado no Distrito Industrial, município de Rio Grande/RS, acompanhada dos documentos necessários para o atendimento da Portaria ANP nº 170, de 26.11.1998 e Resolução ANP nº 30 de 26.10.2006.
2. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
O Sistema de Biodiesel será constituído basicamente por duas Unidades de Biodiesel montadas sobre skids, que serão instaladas próximas a plataforma do Terminal onde é feito o carregamento de diesel em caminhões tanque. Estas Unidades serão montadas sobre skids equipados com um tanque de armazenamento com 30 m3 de capacidade, com uma bomba centrífuga para o descarregamento e injeção de biodiesel e com os filtros, válvulas e acessórios para a operação do conjunto. Este sistema será complementado por um conjunto para a medição e controle da injeção de biodiesel.
O biodiesel (B100), após drenagem e análise, será descarregado dos caminhões tanques, através de uma bomba do skid para o respectivo tanque de armazenamento integrante da unidade de biodiesel. Para o descarregamento, os caminhões tanque de biodiesel ficarão posicionados na plataforma de descarregamento de escuros. O descarregamento ocorrerá com vazão de cerca de 30 m3/h. A medição dos volumes transferidos será feita por diferença de nível nos tanques de armazenamento de biodiesel, os quais serão devidamente arqueados.
O B100, após repouso, será drenado para a eliminação de toda a água que possa ainda estar contida no biodiesel, ficando liberado para o seu uso.
O B100 será injetado no diesel através da própria bomba instalada no skid, com vazão máxima da ordem de 30 m3/h. A vazão de injeção de biodiesel em cada bico de carregamento será limitada por uma válvula digital de controle de fluxo, conforme seu ponto de ajuste pré-selecionado, a ser instalada a montante de cada um dos braços de carregamento de diesel.
Os tanques para armazenamento de biodiesel serão adquiridos já montados em skids, com as seguintes dimensões:
- Quantidade de skids: 2 (dois);
- Posição de instalação: horizontal;
- Capacidade Nominal: 30m3;
- Comprimento: 7,60m;
- Largura: 1,21m;
- Altura: 2,85.
As Unidades de Biodiesel terão as seguintes facilidades:
- Tanque para armazenamento de Biodiesel com capacidade para 30 m3 com bacia de contenção para proteção contra vazamentos;
- Bomba centrífuga com vazão de 30m³/h para recebimento e injeção do biodiesel;
- Válvulas de bloqueio, filtro e válvulas de retenção para operação do conjunto;
- Sistema de medição do volume de produto no tanque de Biodiesel;
- Sistema de drenagem do tanque e da bacia de contenção.
O Sistema de injeção de biodiesel será constituído basicamente pelos seguintes elementos:
- Válvula digital para controle de vazão de injeção;
- Medidor de vazão de deslocamento positivo;
- Válvulas de retenção e de bloqueio;
- Controle do volume de biodiesel por preset do respectivo medidor de vazão.
3. INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO
Por ter ponto de fulgor superior a 93ºC, o biodiesel é classificado como líquido combustível Classe III-B. Não existem requisitos normativos para instalações de combate a incêndio em tanques para produto Classe III-B com capacidade inferior a 120 m3.
Devido a esta condição, e ao fato de que as instalações de combate a incêndio existente próximo ao local são suficientes para atender qualquer emergência, não foram previstas ampliações do sistema de combate a incêndio para atender as instalações de biodiesel.
3. MEIO AMBIENTE
Encontra-se apenso ao processo a Autorização Nº 350/2007-DL da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Roessler - RS (FEPAM), que autoriza a TRANSPETRO a implantar duas unidades de biodiesel (skids).
4. NORMAS
A Construção foi projetada de acordo com as normas das seguintes entidades:
Normas Petrobras N-0038 - Critérios para projetos de drenagem, segregação, escoamento e tratamento preliminar de efluentes líquidos de instalações terrestres;
N-0057 - Projeto mecânico de tubulação industrial;
N-0076 - Materiais de tubulações;
N-0115 - Montagem de tubulações metálicas;
N-0300 - Detalhes de aterramento empregando-se conectores mecânicos;
N-1203 - Projeto de sistema de proteção contra incêndio em instalações com hidrocarbonetos;
N-2006 - Projeto de sistema de iluminação
N-2167 - Classificação de áreas para instalações elétricas em unidades de transporte de petróleo, gás e derivados.
Normas ABNT
NBR-6118 - Projeto e execução de Obras de Concreto Armado
NBR-5410 - Instalação Elétrica de Baixa Tensão
NBR-5418 - Instalações Elétricas em Ambientes com Líquidos, Gases, e Álcool Carburante
NBR-5419 - Proteção de Estruturas contra Descargas Atmosféricas
NBR-17505 - Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
Normas Internacionais UL
ANSI B 16.5 - Pipe flanges and flanged fittings.
ANSI B 31.3 - Chemical plant and petroleum refinery piping.
UL-142 - Steel Aboveground Tanks for Flammable and Combustible Liquids.
As Normas Regulamentadoras - NR do capítulo V do Título II, da Consolidação das Leis Trabalhistas, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho, sendo as principais:
NR-10 - Instalações e Serviços de Eletricidade
NR-15 - Limites de Tolerância para Ruído
NR-17 - Ergonomia
NR-23 - Proteção Contra Incêndio
NR-24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
5. CRONOGRAMA
Item | Atividade | Previsão Início | Previsão Fim |
1 | Projeto | Jul/2007 | Ago/2007 |
2 | Aquisição de materiais | Jul/2007 | Out/2007 |
3 | Licenciamento e Autorizações | Ago/2007 | Set/2007 |
4 | Contratação dos serviços | Ago/2007 | Set/2007 |
5 | Construção e Montagem | Out/2007 | Nov/2007 |