Autorização ANP nº 350 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2007

Autoriza a Grande Lago Transporte e Comércio de Derivados de Petróleo Ltda. a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando as disposições da Resolução ANP nº 8, de 8 de março de 2007, e no que consta do processo nº 48610.009036/2004-39, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a GRANDE LAGO TRANSPORTE E COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.887.378/0001-35, habilitada como transportador-revendedor-retalhista (TRR), localizada na RUA Brás Emiliano, nº 542, Área Industrial, no município de Santa Terezinha de Itaipu - PR, autorizada a exercer a atividade de transportador-revendedor-retalhista (TRR).

Art. 2º Fica sem efeito a Autorização nº 248, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2005.

Art. 3º Os efeitos da presente Autorização ficam condicionados à manutenção das condições comprovadas pela empresa para o exercício da atividade de TRR.

Art. 4º Esta autorização entra em vigor na data da sua publicação.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY