Despacho ANP nº 950 de 26/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2006
Renova o prazo concedido através da Autorização nº 1, de 11 de janeiro de 2000, à Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.001302/98-11, torna público o seguinte ato:
Fica renovado, de 11 de setembro de 2006 até 11 de setembro de 2008, o prazo concedido através da Autorização nº 1, de 11 de janeiro de 2000, à Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul - SULGÁS, com endereço na Rua Sete de Setembro, nº 1.069 - 5º andar, Centro, CEP 90.010-191, Porto Alegre, RS e inscrição no CNPJ nº 72.300.122/0001-04, para realizar, nos termos da Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, importação de gás natural.
Os efeitos da referida Autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação de gás natural, à época de sua concessão.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI