Despacho ANP nº 820 de 10/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2006

Renova o prazo concedido através da Autorização nº 229, de 3 de agosto de 2004, à Companhia Mato-grossense de Gás - MTGás, para realizar importação de gás natural.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.002830/2004-51, torna público o seguinte ato:

- Fica renovado, de 5 de agosto de 2006 até 5 de agosto de 2008, o prazo concedido através da Autorização nº 229, de 3 de agosto de 2004, à Companhia Mato-grossense de Gás - MTGás, com endereço à Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 2.254, Cj. 704, CEP: 78.050-000, Cuiabá, MT e inscrição no CNPJ nº 06.023.921/0001-56, para realizar, nos termos da Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, importação de gás natural.

- Os efeitos da referida Autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação de gás natural, à época de sua concessão.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI