Despacho CONFAZ/SE nº 80 DE 15/05/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2014

A Secretaria de Fazenda do Distrito Federal informa a publicação do Boletim de Preços de Bebidas, sobre valores de produtos sujeitos à substituição tributária.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 2003, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Distrito Federal que aquela Unidade Federada publicou no Diário Oficial do Distrito Federal de 30 de abril de 2014 a Portaria nº 93, de 28 de abril de 2014, que estabeleceu a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, bebida hidroeletrolítica (isotônica) e energética, água mineral e gelo, e que poderá ser consultada no sítio daquela Secretaria na internet (http://www.gdf.df.gov.br).

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA