Despacho ANP nº 79 de 24/01/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2006
Torna público que a Diretoria Colegiada decidiu não acolher o recurso administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), mantendo a decisão de outorgar a Autorização nº 409/2005 à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG).
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Resolução de Diretoria nº 24, de 17 de janeiro de 2006, tendo em vista o que consta do Processo nº 48610.006035/2005-13, e após análise dos pareceres jurídicos expedidos pela Procuradoria-Geral da ANP, torna público que:
a Diretoria Colegiada decidiu não acolher o recurso administrativo interposto pela Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS), mantendo a decisão de outorgar a Autorização nº 409/2005 à Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A. (TBG).
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA