Autorização ANP nº 409 de 03/11/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2005

Autoriza a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A - TBG a construir o Ponto de Entrega Gemini, localizada no município de Paulínia/SP, para fornecimento de gás natural à unidade de liquefação de gás natural do Projeto Gemini.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.006035/2005-13, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando:

- que o Ponto de Entrega Gemini é composto por uma tomada da linha tronco; um skid de filtragem com dois filtros separadores (líquidos e sólidos) e um by-pass; um skid de medição com dois medidores tipo turbina; sistema de monitoração e controle local com controlador lógico programável (CLP) e computador de vazão; sistema de comunicação com sistema supervisório; abrigos, urbanização e benfeitorias.

- os comentários realizados pela Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS) acerca do projeto, apresentado pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG, de implantação do Ponto de Entrega no Km 1,5 do trecho sul do Gasoduto Bolívia - Brasil (GASBOL) ao lado da Refinaria do Planalto (REPLAN), no município de Paulínia (SP), para fornecimento à unidade de liquefação de gás natural do Projeto Gemini, em atendimento ao Despacho do Superintendente nº 914, de 16 de agosto de 2005, publicado no Diário Oficial da União em 17 de agosto de 2005 (Seção 1, página 56);

- a análise técnica dos comentários e sugestões efetuados pela COMGÁS;

- o parecer jurídico disposto na Nota PRG nº 350, de 29 de setembro de 2005, este emitido pela Procuradoria Geral da ANP;

- a Legislação pertinente;

- o atendimento, pela empresa Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG, de todos os requisitos técnicos constantes da Portaria ANP nº 170/1998, no processo de outorga de autorização para a construção do Ponto de Entrega Gemini, no município de Paulínia; Estado de São Paulo, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia - Brasil S.A - TBG autorizada a construir o Ponto de Entrega Gemini, localizada no município de Paulínia/SP, para fornecimento de gás natural à unidade de liquefação de gás natural do Projeto Gemini.

Art. 2º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 3º A outorga da Autorização de Operação correspondente condicionar-se-á à aprovação do Projeto Gemini pelas autoridades competentes.

Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI