Despacho ANP nº 723 de 18/07/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2006

Prorroga o prazo de vigência da Autorização nº 405 de 1º de novembro de 2005, outorgada à empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de março de 2007 o prazo de vigência da Autorização nº 405 de 1º de novembro de 2005 da EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda para realizar levantamentos eletromagnéticos SBL, não-exclusivos, nas Bacias de Barreirinhas e Pará/Maranhão.

A empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. permanece com o compromisso mínimo de aquisição de 120Km de dados eletromagnéticos SBL. Fica ainda a EMGS Serviço Geológico Eletromagnéticos do Brasil Ltda., na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados à partir da data de recebimento daquela comunicação.

LUIZ SGUISSARDI DO CARMO