Autorização ANP nº 405 de 01/11/2005

Norma Federal

Autoriza a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. a realizar levantamentos eletromagnéticos SBL, não-exclusivos, nas Bacias de Barreirinhas e Pará-Maranhão.

O Superintendente de Gestão e Obtenção de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, baseado na Portaria ANP nº 188, de 18 de dezembro de 1998 e no Processo nº 48610.008298/2005 - 67, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda., com sede na Praia de Botafogo, 300 - 5º andar - Rio de Janeiro - RJ, autorizada a realizar levantamentos eletromagnéticos SBL, não-exclusivos, nas Bacias de Barreirinhas e Pará-Maranhão, na área definida pelo polígono com as seguintes coordenadas geográficas:

Vértice  Latitude  Longitude 
+01:12:09,320  -46:16:22,470 
+01:38:44,610  -45:52:51,240 
-01:21:45,010  -42:08:53,920 
-01:59:16,390  -42:33:53,010 
-01:56:59,900  -42:38:20,160 
-01:56:26,750  -42:40:40,550 
-01:55:06,800  -42:42:18,040 
-01:53:03,960  -42:44:42,340 
-01:51:57,660  -42:49:09,480 
10  -01:50:53,310  -42:50:04,070 
11  -01:48:36,820  -42:51:22,070 
12  -01:47:44,170  -42:52:40,070 
13  -01:04:18,500  -43:26:17,620 
14  -00:59:56,040  -43:31:41,130 
15  -00:56:11,550  -43:32:36,820 
16  -00:55:01,940  -43:33:49,910 
17  -00:52:34,020  -43:33:49,910 
18  -00:52:34,020  -43:36:23,050 
19  -00:46:39,010  -43:41:22,370 
20  -00:42:34,030  -43:41:47,930 
21  +00:08:28,680  -44:20:56,090 
22  +00:44:39,330  -45:45:14,110 
23  +01:12:09,320  -46:16:22,470 

Datum: SAD 69

Art. 2º Em decorrência da Autorização definida no art. 1º fica a EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. compromissada a enviar à ANP:

I - As autorizações e licenças exigidas por órgãos federais, estaduais e municipais para realização das atividades de aquisição de dados, com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades (art. 11 da Portaria nº 188/98);

II - Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos, com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados;

III - Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;

IV - Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais - prestadas às terças-feiras - do que foi realizado durante a semana anterior - de domingo a sábado - relacionadas aos levantamentos em curso, a saber:

a) Arquivo shape file das linhas adquiridas;

V - Informe de quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;

VI - Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda;

VII - Relatório Final de Aquisição e de Processamento e quaisquer outros documentos referentes aos dados não-exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.

§ 1º Os modelos dos documentos descritos em II, III, VI e VII estão disponibilizados na internet, no endereço http://www.anp.gov.br/petro/dados_nao_exclusivos_form.asp. Depois de preenchidos, os documentos deverão ser entregues impressos e assinados no protocolo da ANP e os respectivos arquivos encaminhados via correio eletrônico para dados_técnicos@anp.gov.br.

§ 2º Juntamente com os arquivos dos documentos relacionados no § 1º, deverão ser encaminhados para dados_técnicos@anp.gov.br:

a) Na Notificação de Início de Aquisição de Dados Não-Exclusivos:

i. o arquivo shape file da programação do levantamento (pré-plot);

ii. diagrama esquemático do projeto de aquisição. em papel e em arquivo digital, contendo a indicação dos equipamentos que serão utilizados, assim como arranjo e características geométricas do conjunto (offset diagram, source diagram e streamer layout);

iii. desenho esquemático do projeto de navegação (pre plotted navigation position e pre plotted vessel position);

b) No Relatório Mensal: arquivo shape file contendo as linhas executadas no mês de referência;

c) Na Notificação de Venda de Dados Não-Exclusivos; arquivo shape file contendo a área vendida.

Art. 3º De acordo com os padrões técnicos da ANP, fica determinado que todos os documentos entregues pela EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. deverão ser identificados com o código «EEM-295» e os dados resultantes da aquisição deverão estar nos seguintes formatos:

I - Dados de resistividade: fornecer cópia dos dados de campo em meio magnético em fita cartucho compatível com a unidade IBM 3590 ou em fitas 8 mm 5 Gb/112 mm (Scripps L-Cheapo) contendo dados de registro de tempo de gravação do receptor, incluindo azimute e medida de temperatura. Os dados de posicionamento dos receptores deverão ser entregues em mídia digital no formato ASCII;

II - Dados de resistividade - dados e parâmetros relativos à aquisição: fornecer arquivos de configuração do sensor de recepção, ganhos de amplificação e comprimento da antena. Fornecer também o tempo marcado em cada receptor, o diagrama de conexão de receptores, a calibração do amplificador, parâmetros da fonte da linha de arrasto (freqüência, tempo de início e fim, comprimento dipolo, fase inicial da fonte), posicionamento da fonte em relação ao tempo, fonte nominal de corrente e forma de onda. Os dados devem ser entregues em mídia digital;

III - Dados de resistividade - perfis: fornecer o perfil da condutividade da água, o perfil da temperatura da água, o perfil da velocidade do som na água. Os dados devem ser entregues em mídia digital;

IV - Dados de resistividade processados - fornecer cópia dos dados processados, curvas de interpolação em formato ASCII em mídia digital;

V - Relatório do observador referente à aquisição de dados de resistividade deve ser entregue em formato "txt" e em mídia digital;

VI - Relatório final de aquisição de dados de resistividade: fornecer relatório final de aquisição e de processamento dos dados no prazo estabelecido na Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998;

VII - Todas as informações apresentadas em meio digital deverão ser compatíveis com o padrão ''Microsoft'';

VIII - Em caso de inclusão de imagens, fornecê-las em meio digital formato «pdf»;

IX - Os dados de resistividade deverão ser gerados segundo o padrão ANP2B.

Art. 4º Esta autorização limita-se, exclusivamente, à realização de levantamentos eletromagnéticos SBL de dados, não-exclusivos, na área definida no art. 1º.

Art. 5º A presente Autorização é válida por um prazo de 5 meses após a data de sua publicação.

Art. 6º O compromisso mínimo de aquisição assumido pela EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda. é de 120 Km de linhas eletromagnéticas.

Art. 7º Fica a empresa EMGS Serviços Geológicos Eletromagnéticos do Brasil Ltda., obrigada a entregar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP cópia de todos os dados batimétricos e geofísicos provenientes dos levantamentos eletromagnéticos adquiridos no âmbito desta Autorização, em meio magnético e digital, cumprindo os prazos de entrega determinados no art. 4º, inciso V da Portaria nº 188, de 18 de dezembro de 1998.

Art. 8º A presente autorização entra em vigor a partir da data de sua publicação.

LUIZ SGUISSARDI DO CARMO