Despacho SE/CONFAZ nº 70 DE 09/04/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 10 abr 2013

Informa sobre aplicação no Distrito Federal, dos Protocolos ICMS 30/2013, 31/2013 e 32/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que o Decreto Distrital nº 34.244, de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 64, de 28 de março de 2013, às páginas 3 a 6, fixou as Margens de Valor Agregado - MVA-ST - a serem utilizadas para apuração da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações com os produtos relacionados nos protocolos a seguir indicados, destinadas ao Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2013:

 

Protocolo ICMS 30/2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;

 

Protocolo ICMS 31/2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;

 

Protocolo ICMS 32/2013 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA