Despacho ANP nº 572 de 04/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2007
Cancela o Registro nº 3.166 e a Autorização ANP nº 321, da empresa Petrobom Distribuidora de Petróleo Ltda.
Em virtude da decisão proferida pela Juíza Federal Salete Maria Polita Maccalóz, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.51.01.023311-8, e considerando as atribuições conferidas pela Lei nº 9.478/97, fica sem efeito o Despacho ANP nº 1.320/2006, publicado no DOU em 15.12.2006, e cancelado o Registro nº 3.166 e a Autorização ANP nº 321, da empresa PETROBOM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.042.015/0001-73, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel autorizada ou especificada pela ANP, e outros combustíveis automotivos.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA