Despacho ANP nº 1.320 de 14/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2006
Autoriza a empresa Petrobom Distribuidora de Petróleo Ltda, a exercer a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Em virtude da decisão liminar proferida pela Juíza Federal Salete Maria Polita Maccalóz, da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança nº 2006.51.01.023311-8, e considerando as atribuições conferidas pela Lei nº 9.478/97, fica sem efeito o Despacho ANP nº 1.239/2006, publicado no DOU em 27.11.2006, e restabelecido o Registro nº 3166 e a Autorização ANP nº 321, da empresa PETROBOM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 04.042.015/0001-73, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel autorizada ou especificada pela ANP, e outros combustíveis automotivos.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA