Despacho ANP nº 543 de 09/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2008
Renova, de 3 de junho de 2008 até 25 de junho de 2008, o prazo concedido através da Autorização nº 4, de 7 de janeiro de 2008, ao Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, para operar a Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural de Candeias, localizada no município de São Francisco do Conde - BA.
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E OVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS ATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURALE BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008453/2006-26, torna público o seguinte ato:
- Fica renovado, de 3 de junho de 2008 até 25 de junho de 2008, o prazo concedido através da Autorização nº 4, de 7 de janeiro de 2008, ao Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, com registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 06.226.808/0001-78, para operar a Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural de Candeias, localizada no município de São Francisco do Conde - BA.
- Os efeitos da referida Autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de transporte de gás natural, à época de sua concessão.
- Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CESÁRIO CECCHI