Autorização ANP nº 4 de 07/01/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2008

Autoriza o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, a operar a Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural de Candeias, localizada no município de São Francisco do Conde - BA.

O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.008453/2006-26, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora do Nordeste e Sudeste S/A - TNS, Nova Transportadora do Sudeste S/A - NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A - NTN e Petrobras Transporte S/A - TRANSPETRO, autorizado a operar a Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural de Candeias, localizada no município de São Francisco do Conde - BA.

Art. 2º Esta Autorização inclui os desvios de trechos de gasodutos originados na Unidade de Processamento de Gás Natural - UPGN de Candeias e suas interligações com a Estação de Transferência de Custódia de Gás Natural de Candeias - ETCC, com as seguintes características:

Dutos interligados à ETCCDiâmetro (polegadas) Medição (Tipo) Vazão (10³ Nm³/dia) (a 1 atm e 20ºC) 
      Mínima Normal Máxima 
Termobahia (Conde-RLAM) 10 Custódia 150 150 a 1500 1500 
Candeias-Camaçari 12 Operacional 300 1000 a 2300 3000 
Candeias-Dow 14 Operacional 300 1000 a 2300 3000 

Art. 3º O objeto da presente Autorização deverá ser executado em conformidade com as normas técnicas pertinentes.

Art. 4º Esta Autorização é válida até 3 de junho de 2008, conforme data de validade da Licença Simplificada concedida pelo Centro de Recursos Ambientais - CRA, do Estado da Bahia, mediante a Portaria CRA nº 5.600, de 3 de julho de 2005.

Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI