Despacho ANP nº 443 de 04/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2006

Aprova os pedidos de gás liqüefeito de petróleo (GLP) para o mês de maio de 2006.

O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto na Resolução ANP nº 15, de 18 de maio de 2005, e na Resolução ANP nº 1, de 25 de janeiro de 2006, aprova os pedidos de Gás Liqüefeito de Petróleo (GLP) para o mês de maio de 2006, constantes das Tabelas 2 a 6 a seguir:

Tabela 1

Distribuidora Quantidade de botijões P13 em 31.03.2006 (unidade) Quantidade equivalente de GLP em botijão P13 (t) 
LIQUIGÁS 21.254.509 138.154 
AMAZONGAS 851.841 5.537 
NACIONAL GÁS / PARAGAS 23.167.575 150.600 
CEG 
BR 
CONSIGAZ 433.248 2.866 
COPAGAZ 7.391.783 48.047 
FOGAS 1.968.303 12.794 
SHV GAS BRASIL / MINASGAS S/A. 20.379.431 132.466 
NUTRIGAS 339.987 2.210 
ONOGAS 1.283.824 8.345 
SERVGAS 897.498 5.834 
ULTRAGAZ / BAHIANA / SPGAS 20.544.696 133.541 
MAXI CHAMA 32.585 212 
GASBALL 
REPSOL GAS 
GAS PONTO COM 
TOTAL BRASIL 98.545.280 640.604 

Tabela 2: Alberto Pasqualini - REFAP S/A.

Distribuidora Pedidos apresentados para maio 2006 (t) Pedidos aprovados para maio 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
LIQUIGÁS 6.760 5.379 1.381 6.760 
COPAGAZ 1.000 792 208 1.000 
SHV GAS BRASIL / MINASGAS S/A 4.625 3.273 1.352 4.625 
NACIONAL GÁS / PARAGAS 1.824 1.641 183 1.824 
ULTRAGAZ / SPGAS 2.800 1.789 1.011 2.800 
TOTAL 17.009 12.873 4.136 17.009 

Tabela 3: BRASKEM S/A

Distribuidora Pedidos apresentados para maio 2006 (t) Pedidos aprovados para maio 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
ULTRAGAZ / BAHIANA/ SPGAS 1.000 639 361 1.000 
NACIONAL GÁS / PARAGAS 400 360 40 400 
TOTAL 1.400 999 401 1.400 

Tabela 4: Petroquímica União S/A. - PQU

Distribuidora Pedidos apresentados para maio 2006 (t) Pedidos aprovados para maio 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
CONSIGAZ(3) 1.200 24 1.176 1.200 
ULTRAGAZ 2.500 1.597 903 2.500 
TOTAL 3.700 1.621 2.079 3.700 

Tabela 5: Refinaria de Petróleo Ipiranga - RPISA

Distribuidora Pedidos apresentados para maio 2006 (t) Pedidos aprovados para maio 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
SHV GAS BRASIL / MINASGAS S/A 100 71 29 100 
LIQUIGÁS 500 398 102 500 
TOTAL 600 469 131 600 

Tabela 6: Refinarias da Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS

Distribuidora Pedidos apresentados para maio 2006 (t) Pedidos aprovados para maio 2006 (t) 
P13 Granel/outros Total 
LIQUIGÁS 112.450 89.471 22.979 112.450 
AMAZONGAS 3.400 3.093 307 3.400 
NACIONAL GÁS/ PARAGAS 98.554 88.661 9.893 98.554 
CONSIGAZ (3) 10.235 2.842 3.248 6.090 
C O PA G A Z 40.490 32.061 8.429 40.490 
FOGAS 9.300 7.272 2.028 9.300 
SHV GAS BRASIL / MINASGAS S/A 124.075 87.801 36.274 124.075 
NUTRIGAS 250 250 250 
SERVGAS 4.020 3.462 558 4.020 
ULTRAGAZ/ BAHIANA / SPGÁS 126.500 80.816 45.684 126.500 
MAXI CHAMA(1) 40 30 10 40 
GASBALL 170 170 170 
REPSOL GAS 880 880 880 
GAS PONTO COM 190 190 190 
CEG 90 90 90 
PROPAN-GAS 30 30 30 
TOTAL 530.674 395.507 131.022 526.529 

Nota 1. A distribuidora a seguir discriminada deverá receber sua quota conforme decisão judicial, não se lhe aplicando a quota estabelecida nas Tabelas 2 a 6:

Maxi Chama - quota até o limite de 4.500 t/mês, estabelecida no Mandado de Segurança nº 2001.510.101.0624-0 - 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Nota 2. Cada distribuidora poderá transferir parte da quota alocada em granel/outros para quota em P13 (Tabelas 2 a 6) desde que a quota total em P13, nas Tabelas 2 a 6, não ultrapasse a "Quantidade equivalente de GLP em botijão P13(t)" estabelecida na Tabela 1.

Nota 3. A quota total de GLP, em P13 (tabelas 2 a 6), homologada para a Consigaz está limitada à sua capacidade de envasilhamento em botijões de 13kg, conforme estabelecido na Tabela 1 na coluna "Quantidade equivalente de GLP em botijão P13(t)".

Nota 4. A Ultragaz e Consigaz possuem contratos de fornecimento com a Petroquímica União S/A. - PQU homologados pela ANP, de acordo com o disposto na Resolução nº 15/2005. Assim, os pedidos são automaticamente aprovados quando observarem as quantidades constantes dos mesmos.

ROBERTO FURIAN ARDENGHY