Despacho ANP nº 423 de 06/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 07 mai 2008
Torna sem efeito o Despacho ANP nº 309/2007,cancelado o Registro nº 0448, e revogada a autorização da empresa Geraes Brasil Petróleo Ltda., para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel e outros combustíveis automotivos.
Em virtude da decisão proferida pelo Juiz Federal Substituto Vicente de Paula Ataíde Júnior, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná, nos autos da Ação Ordinária nº 2006.70.00.011545-2/PR, e
Considerando as atribuições conferidas pela Lei nº 9.478/1997, e pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, fica sem efeito o Despacho ANP nº 309/2007, publicado no DOU em 09.04.2007, cancelado o Registro nº 0448, e revogada a autorização da empresa GERAES BRASIL PETRÓLEO LTDA., CNPJ nº 01.460.940/0001-26, para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel autorizada ou especificada pela ANP, e outros combustíveis automotivos.
EDSON MENEZES DA SILVA