Despacho ANP nº 412 de 02/05/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2006

Renova o prazo concedido à Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS para realizar importação de gás natural.

Notas:

1) Revogado pelo Despacho ANP nº 336, de 15.04.2008, DOU 16.04.2008.

2) Assim dispunha o Despacho revogado:

"O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.005855/2001-64, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica renovado, de 25 de abril de 2006 até 25 de abril de 2008, o prazo concedido através da Autorização nº 54, de 25 de abril de 2001, à Petróleo Brasileiro S/A. - PETROBRAS, com endereço à Avenida República do Chile nº 65, CEP.: 20.035-900, Rio de Janeiro, RJ e inscrição no CNPJ nº 33.000.167/0001-01, para realizar, nos termos da Portaria ANP nº 43, de 15 de abril de 1998, importação de gás natural.

Art. 2º Os efeitos da referida Autorização ficam condicionados à manutenção das condições, comprovadas pela empresa, para o exercício da atividade de importação de gás natural, à época de sua concessão.

Art. 3º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CESÁRIO CECCHI"