Despacho ANEEL nº 411 de 12/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 fev 2008

Fixa os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de abril de 2008.

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 172, de 28 de novembro de 2005, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterado pelo art. 9º da Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003, e pelo art. 2º da Lei nº 10.889, de 25 de junho de 2004, no Decreto nº 5.025, de 30 de março de 2004, na Resolução Normativa nº 127, de 6 de dezembro de 2004, na Resolução Homologatória nº 567, de 27 de novembro de 2007, decide:

I - Fixar os valores das quotas de custeio referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA, para o mês de abril de 2008, relativos às concessionárias do serviço público de transmissão de energia elétrica que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional;

II - As quotas definidas no Anexo deste Despacho deverão ser recolhidas à ELETROBRÁS até o dia 10 de março de 2008, para crédito da Conta PROINFA; e

III - Este Despacho entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO
QUOTAS DE CUSTEIO DO PROINFA - TRANSMISSORAS

MÊS DE REFERÊNCIA: ABRIL DE 2008

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE MARÇO DE 2008

TRANSMISSORA DUODÉCIMO (R$) 
CEEE-T 314.294,85 
CEMIG-T 806.343,53 
CHESF-T 1.923.555,10 
COPEL-T 7.529,83 
CTEEP-T 930.768,55 
ELETRONORTE-T 3.715.333,98 
FURNAS-T 86.129,47 
CELG-T 38.409,04 
TOTAL 7.822.364,35