Despacho SE/CONFAZ nº 398 de 09/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2009

Informa sobre aplicação no Estado da Bahia, dos Protocolos ICMS nº 105/2009 a 108/2009 e 110/2009.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, que este Estado, no tocante apenas as operações destinadas àquela Unidade Federada, somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de janeiro de 2010:

PROTOCOLO ICMS nº 105/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

PROTOCOLO ICMS nº 106/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.

PROTOCOLO ICMS nº 107/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

PROTOCOLO ICMS nº 108/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.

PROTOCOLO ICMS nº 110/2009 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA