Despacho ANP nº 392 de 08/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 09 mai 2007
Altera o polígono da Autorização nº 46 de 7 de março de 2007, outorgada à Lasa Engenharia e Prospecções S/A.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E OBTENÇÃO DE DADOS TÉCNICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 89, de 26 de maio de 2004, com base na Portaria nº 188, de 18.12.1998 e nos demais regulamentos da ANP, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica alterado o polígono da Autorização nº 46 de 7 de março de 2007, outorgada à LASA ENGENHARIA E PROSPECÇÕES S/A., para realizar aquisição de dados aeromagnetométricos e aerogravimétricos, não-exclusivos, na bacia Potiguar, que passa a vigorar com as seguintes coordenadas geográficas:
VÉRTICE | LATITUDE | LONGITUDE |
1 | -4:32:48,965 | -37:14:09,860 |
2 | -5:00:00,000 | -35:53:22,983 |
3 | -5:22:34,460 | -35:53:18,076 |
4 | -5:42:35,522 | -37:16:48,153 |
5 | -5:42:40,211 | -37:47:27,901 |
6 | -5:31:00,409 | -37:47:30,643 |
7 | -4:32:50,775 | -37:32:45,688 |
8 | -4:32:48,965 | -37:14:09,860 |
Datum: SAD 69
Sem prejuízo das disposições contidas na Portaria ANP nº 188/98, de 18.12.1998, e na Autorização ANP nº 46 de 7 de março de 2007, fica a LASA ENGENHARIA E PROSPECÇÕES S/A. compromissada a enviar a ANP:
1. Com antecedência mínima de 20 dias do início das atividades de aquisição de dados, as autorizações exigidas e expedidas por órgãos federais para realização dessas atividades;
2. Com antecedência mínima de 30 dias do início das atividades de aquisição de dados, a notificação de início de aquisição de dados, conforme modelo disponibilizado pela ANP;
3. Relatório Mensal de atividades, até o dia 10 do mês subseqüente ao mês de referência;
4. Durante a fase de aquisição de dados, informações semanais (às terças-feiras), relacionadas ao levantamento, que são:, shape file das linhas adquiridas, contemplando ainda quaisquer incidentes e/ou acidentes que porventura venha a ocorrer, relacionados à aquisição;
5. No prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de conclusão da operação de venda de dados, comunicado prestando informações relacionadas à comercialização dos dados.
6. Os dados geofísicos adquiridos nos prazos estabelecido na Portaria nº 188/98, e nas formas e condições estabelecidas pelo Padrão ANP2B;
7. Todos os relatórios e quaisquer outros documentos referentes aos dados não exclusivos adquiridos, no prazo máximo de até 60 dias contados da data da conclusão das aquisições, processamento, reprocessamento ou interpretação.
Fica ainda a LASA ENGENHARIA E PROSPECÇÕES S/A., na eventualidade de os dados entregues a ANP serem reprovados pelo controle de qualidade, e/ou não atenderem os requisitos estabelecidos nos regulamentos estabelecidos pela Agência, obrigada a, após o recebimento de comunicação formal, de parte da ANP, retirar imediatamente os dados reprovados junto ao Banco de Dados de Exploração e Produção - BDEP, providenciando os reparos, consertos e todas as ações necessárias visando o cumprimento das regras estabelecidas pela Agência, devolvendo-os aquele Banco, num prazo máximo de 30 dias contados a partir da data de recebimento daquela comunicação.
PAULO ALEXANDRE SOUZA DA SILVA