Despacho SE/CONFAZ nº 39 de 24/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2007
Informa sobre aplicação, no Estado de Sergipe, do Convênio ICMS nº 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas no Convênio ICMS nº 135/06, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares, a partir de 1º de julho de 2007.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA