Despacho ANP nº 380 de 30/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008
Cancela, em função do descumprimento, pela empresa Ponte di Ferro Participações Ind. Com. De Biodiesel Ltda., das condições exigidas pela Resolução ANP Nº 41, de 24 de novembro de 2004, a Autorização nº 45/2007.
O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e na Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004 e consoante a Resolução de Diretoria nº 283, de 24 de abril de 2008, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004019/2006-77, torna público o seguinte ato:
Fica cancelada em função do descumprimento, pela empresa Ponte di Ferro Participações Ind. Com. De Biodiesel Ltda., das condições exigidas pela Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, a Autorização nº 45/2007, de 7 de março de 2007, publicada no DOU, em 8 de março de 2007, para o exercício da atividade de produção de biodiesel, CNPJ: 02.566.100/0004-58, com capacidade nominal de 160 m3/dia, situada na Av. Brasil nº 3141, bairro Benfica, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto no Inciso IV, do art. 14, da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA