Autorização ANP nº 45 de 07/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2007

Autoriza o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Ponte Di Ferro Participações, Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, de acordo com o disposto no § 3º do art. 6º do Anexo I ao Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, com base na Resolução de Diretoria nº 104, de 6 de março de 2007, nos termos da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução ANP nº 41, de 24 de novembro de 2004, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.004019/2006-77, torna público o seguinte ato:

Art. 1º Fica autorizado o exercício da atividade de produção de biodiesel em planta industrial da Ponte Di Ferro Participações, Indústria e Comércio de Biodiesel Ltda., CNPJ nº 02.566.100/0004-58, com capacidade nominal instalada de 160m³/dia, situada na Avenida Brasil nº 3.141, bairro Benfica, Rio de Janeiro, RJ.

Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições para o exercício da atividade de produção de biodiesel, previstas e comprovadas para a presente outorga.

Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

HAROLDO BORGES RODRIGUES DE LIMA